TJPR: Homem que passou Natal preso por servidora não receber fiança será indenizado
Sábado, 25 de Dezembro de 2021
Diante da incomunicabilidade das instâncias cível e administrativa, a extinção do procedimento disciplinar por ausência de provas não obsta a apuração da responsabilidade estatal resultante de eventual conduta omissiva do serventuário da justiça.
Com base nesse entendimento, o juízo da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou decisão que condenou o Estado a indenizar um homem em R$ 8 mil. Conforme os autos, ele ficou preso durante o período de Natal por ato ilegal de uma servidora pública que se negou a recolher a fiança arbitrada em processo in loco. O processo administrativo não encontrou indícios de conduta reprovável da servidora.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, apontou que, conforme os autos, a decisão que concedeu liberdade provisória ao réu foi proferida em 22 de dezembro de 2016, e o pedido de redução da fiança arbitrada foi publicado no Projudi às 16h32 do dia seguinte.
Diante disso, ele afasta a alegação de que a decisão não foi cumprida por ter sido publicada após o encerramento do horário bancário, já que a despeito de qualquer orientação adicional que pudesse ter partido da procuradora do custodiado, impunha-se à servidora que observasse as disposições contidas no artigo 4º da Resolução nº 224/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
O julgador explica que era obrigação da servidora informar aos familiares do réu o procedimento a ser adotado, diante da peculiaridade do caso. "Conclui-se, portanto, que se perfazem os requisitos indispensáveis à caracterização da responsabilidade civil objetiva estabelecida no artigo 37, §6º da Constituição, quais sejam, o dano, a omissão estatal e o nexo de causalidade", explicou o relator.
Apesar de confirmar a decisão, o relator votou pela redução da indenização arbitrada de R$ 20 mil para R$ 8 mil após consulta a casos análogos julgados pela corte paranaense. A decisão foi unânime. O réu foi representado pela advogada Raissa de Cavassin Milanezi.
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0001461-81.2017.8.16.0004
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