Juíza rejeita denúncia contra Allan dos Santos por ameaça e incitação ao crime
Quarta Feira, 25 de Agosto de 2021
Para configuração do crime de ameaça, a promessa precisa ter o potencial de causar um mal concreto e realizável. Já a incitação ao crime exige referência a delitos específicos.
Assim, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal rejeitou uma denúncia contra o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. O Ministério Público Federal o havia acusado de praticar as duas condutas contra o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
Em novembro do último ano, o denunciado publicou em seu canal no YouTube, Terça Livre, um vídeo intitulado "Barroso é um miliciano digital", no qual desafiava o magistrado a enfrentá-lo pessoalmente. Na ocasião, Allan disse: "Tira o digital, se você tem culhão! Tira a p**** do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p**** do digital! E bota só terrorista! Pra você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p****!".
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, porém, entendeu que a denúncia não teria justa causa. Ela considerou que as falas de Allan seriam apenas "impropérios e bravatas", sem seriedade, motivados apenas pelo momento político.
Quanto à acusação de incitação ao crime, a juíza entendeu que não foi demonstrado qual crime Allan teria encorajado contra o ministro do STF. De acordo com ela, uma instigação genérica seria "vaga" e "ineficaz".
"As grosserias do denunciado, conquanto reveladoras de um estado de ânimo acirrado, não consubstanciam ameaças sólidas muito menos traduzem-se em incitação a práticas de crime contra a suposta vítima", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão
1058570-44.2021.4.01.3400
fonte: Conjur
na íntegra
nb: os negritos são nossos
Comentários
Postar um comentário