Caso Jefferson: Alexandre diz que PGR não opinou sobre prisão de Roberto Jefferson no prazo...

 Sábado, 14 de Agosto de 2021


Horas depois de determinar a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, fiel aliado do presidente Jair Bolsonaro e presidente do PTB, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, disse que tomou a medida mesmo sem manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) porque esta não se pronunciou sobre o pedido dentro do prazo.

Alexandre não teve manifestação da PGR no prazoCarlos Moura/SCO/STF

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, reagiu às informações de que não teria se manifestado. “Ao contrário do que apontam essas matérias (da imprensa), houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade”.

Ele afirmou também que “em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores”.

Em nota divulgada por seu gabinete, o ministro Alexandre de Moraes informa: "no dia 5 de agosto de 2021, a Polícia Federal enviou para este Gabinete uma representação, requerendo a prisão preventiva de Roberto Jefferson e a realização de busca e apreensão na sua residência. Autuada esta representação como Pet, no mesmo dia 5 de agosto de 2021, ela foi entregue para a Procuradoria-Geral da República, assinando-se um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que pudesse manifestar-se".

E prossegue: "no entanto, até a decisão que decretou a prisão preventiva de Roberto Jefferson e determinou a realização da busca e apreensão, na data de ontem, 12 de agosto de 2021, não havia qualquer manifestação da Procuradoria-Geral da República a esse respeito, embora vencido o prazo".

Segundo a coluna Painel do jornal Folha de S. Paulo, a procuradoria só se posicionou na noite de quinta-feira (12/8), após Alexandre ter autorizado o mandado de prisão preventiva. Na manifestação, a PGR disse ser contrária ao pedido de prisão feito pela PF.

Na quinta-feira (12/8), o ministro Dias Toffoli também cobrou a PGR ao abrir prazo de cinco dias para manifestação sobre as acusações de Jair Bolsonaro de fraudes nas eleições.

Segundo o ministro, os autos foram à PGR em 27/7/2021, retornando em 04/08/2021, com a ciência do procurador-geral, mas sem parecer. "Considerando a alusão na inicial a crimes em que a Procuradoria-Geral da República atua como dominus litis e como custos legis, entendo imprescindível colher sua manifestação", afirmou Toffoli.

Nota de Augusto Aras

A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República)(PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:

Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim, manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.

Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

-A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente, de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

- O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/93 - seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.

-As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.

Pet 9.844




fonte: Conjur

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