Opinião: A temeridade no oferecimento do Curso de Direito à distância
Domingo, 08 de Agosto de 2021
Tom Oliveira *
Meus amigos,
Sabemos que a Advocacia é uma das profissões antigas mais conhecidas da humanidade, também sendo uma das mais polêmicas, pois prega a liberdade de expressão e de comportamento, ou seja, liberdade de forma livre, desde que seguindo as leis que regem a sociedade e muitas vezes o profissional , ao defender homicidas ou criminosos do " colarinho branco ", é taxado de mercenário. Entretanto, a própria lei diz que todo aquele que está acusado tem direito a constituir advogado ou a solicitar a nomeação de um defensor e a ser por ele assistido em todos os atos processuais . Igualmente, a Constituição da República assegura no seu Art. 5ª, LXXIV e Art. 134 que todo cidadão que não tenha recursos suficientes para contratar um advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família tem direito a um Defensor Público natural para patrocinar seus interesses. É sabido também que a profissão de Advogado exige dedicação e conhecimento jurídico. Normalmente, os bons advogados se sobressaem no ramo enquanto a grande maioria, inflaciona o mercado, ou por falta de oportunidades ou por deficiência na conclusão do curso, dificuldade que inicia logo no início de formado com o exigente Exame de Ordem. Apenas os aprovados na OAB possuem a Carteira de Advogados com a prática que é condição sine qua non para o ingresso em carreiras jurídicas , através de concurso público. É, como alguns dizem, um sacerdócio, mas imbuído dos melhores propósitos, que é obter a vitória para o cliente. Como disse certa vez o grande Rui Barbosa:
" A profissão de advogado, tem aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade. Empreitada é a dos que contratam vitórias forenses. Nós nunca nos comprometemos ao vencimento de causas, nunca endossamos saques sobre a consciência dos Tribunais, nunca abrimos bancas de vender peles de ursos antes de mortos ".
Por aí se vê a responsabilidade profissional que recai sobre o advogado.
Agora, com a pandemia da coronavírus, muitos cursos passaram a ser oferecidos de forma virtual e foi, a meu sentir, o primeiro passo para o MEC aprovar o Curso de Direito na modalidade a distância, depois de ser cobrado por mais de 10 instituições de Educação Superior, pleito que já vinha desde 2009, mas que não contava com a aprovação da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil . A celeuma gera muitas dúvidas e questionamentos sobre o futuro do ensino jurídico no país, pois a demanda pelo ensino a distância cresceu muito nos últimos anos, especialmente durante a pandemia. Segundo o Mapa do Ensino Superior no Brasil do Semesp, a rede privada registrou um aumento de 9,8% nas matrículas em cursos EaD durante o primeiro semestre de 2021.
Para o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques, a implantação de cursos de Direito na modalidade a distância é "altamente temerária". Diz acreditar que a medida é um desserviço tanto para o ensino jurídico quanto para o direito do consumidor.
A OAB questionou judicialmente a liberação. Mas perdeu, com o simples argumento de que a fiscalização dos cursos não cabe às entidades representativas de classe, mas ao MEC. A OAB sustentou que o Brasil não comporta mais cursos na área de Direito e que as novas vagas não atendem aos padrões de qualidade. Recrutar consumidores para cursos 100% online, através de testes seletivos, ou vestibular, vende a falsa ilusão de que essas pessoas terão uma experiência adequada, mas acaba sendo vendida uma ilusão, apenas. Por isso que a decisão de agora foi eminentemente política e, é provável, atenderá aos empresários do setor conquanto contribuirá para o descrédito da profissão, tendo em vista que cá, entre nós, já vivemos um cenário grave devido à proliferação dos cursos presenciais de direito, com estimativa de mais de 1.700 e cerca de 900mil acadêmicos " jogados na rua " , anualmente. Se o empresariado do ensino superior se comprometer em criar um curso contendo a grade curricular aprovada pelo MEC com professores qualificados e vistoria anualmente, nada contra, até porque no campo profissional sobreviverá apenas os melhores, independente da Instituição. No mais, é uma temeridade.
A boa notícia é que a liberação para que as instituições abram processo seletivo e façam matrícula de estudantes ainda depende de autorização final do MEC, com publicação no Diário Oficial da União. E aí pode entrar o famoso protelamento tão afeito à advocacia criminal. Como disse o escritor Fernando Sabino:
" Para os pobres é dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei.
Para os ricos é dura lex, sed latex. A lei é dura, mas estica.
* O autor é promotor de justiça aposentado.
Fontes:
https://www.conjur.com.br/2021-ago-07/mec-aprova-cursos-direito-distancia-reabre-debate
https://educacao.uol.com.br/noticias/2019/10/08/sob-bolsonaro-mec-estuda-liberar-curso-de-direito-a-distancia.htm
Imagem de castrodigital.com.br
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