Piauí: Promotor ingressa com Representação de Inconstitucionalidade junto ao PGJ contra lei estadual que permite o uso de Depósitos Judiciais

Terça Feira, 15 de Setembro de 2015
fonte: Portalaz
imagem de http://www.mp.pi.gov.br/



O Promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho

O promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho (foto) ingressou com uma representação pedindo a Inconstitucionalidade da Lei Estadual N° 6.704, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Estado, de depósitos judiciais em dinheiro, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Piauí, para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União. Os recursos somam mais de R$ 50 milhões.

Segundo o promotor, estes recursos não integram a programação orçamentária do Estado e, desta forma, não se enquadram na receita estadual. “A quantia não pertence ao Estado, mas aos que litigam contra a Fazenda Pública, o que configura suposto apropriamento de patrimônio alheio, ofendendo a garantia do Direito à Propriedade, prevista no art. 5°, caput, da Constituição Estadual”, explica.

Entenda o caso

O Governo do Estado assinou um Termo de Compromisso com o Tribunal de Justiça para utilizar os recursos dos depósitos judiciais para o pagamento de precatório e fundo previdenciário. A operação só poderá ser realizada graças a uma Lei Estadual que a autoriza. Desta forma, a instituição financeira transferirá para a conta única do Estado 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais e o restante constituirá fundo de reserva, ficando o poder executivo estadual responsável por recompor o saldo quando este for inferior a 30%. 

A iniciativa permitirá o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União. Essas são as três finalidades para as quais deverá ser destinada a maior parcela dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos, vinculados ao Tribunal de Justiça do estado.



Leia a íntegra

O promotor de Justiça Re



Segundo o promoto

Leia abaixo a ação:


























































































































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