Tom Oliveira -
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Política: Comissão Especial da Câmara aprova Estatuto da Família com conceito que exclui casais homoafetivos
A Comissão Especial sobre Estatuto da Família (PL 6.583/13) aprovou, por 17 votos a 5, o parecer do relator, deputado Diego Garcia (PHS-PR). O texto segue agora para o plenário da Câmara, com a polêmica sobre o conceito de família, que restringe as prerrogativas às famílias tradicionais, excluindo do texto os casais homoafetivos.
Durante a sessão, os deputados contrários à proposta, entre eles parlamentares do PT, PcdoB e PTN, tentaram adiar a votação, apresentando uma série de requerimentos. Todos foram derrubados. O deputado José Carlos Bacelar (PTN-BA) alertou que a Constituição não tem qualquer vedação a classificar uniões homoafetivas como família.
“Na sociedade, temos inúmeros arranjos de união que levam ao conceito de família. O que será de milhares de crianças e adolescentes brasileiros que não terão seus direitos assegurados?”, questionou.
Bacelar destacou ainda trecho do relatório que afirma que o afeto não pode ser considerado elemento construtivo de uma relação ou para constituição de família. “O afeto está na base da relação humana. É fundamental na construção de uma sociedade.”
Na mesma linha, a deputada Erika Kokay (PT-DF) tentou convencer outros parlamentares a debater mais a matéria. “A quem interessa o relatório se não interessa às famílias excluídas e heterossexuais. Ele só interessa ao fundamentalismo religioso”, afirmou.
Comemorando o resultado, o deputado Diego Garcia disse que o relatório cumpre uma tarefa prevista na Constituição de 1988 e negou qualquer iniciativa homofóbica no texto. “O relatório trata da família-base da sociedade, da família que está esperando desde a promulgação da Constituição uma lei infraconstitucional que a proteja e que traga os princípios constitucionais dentro de uma lei ordinária.”
Segundo Garcia, os parlamentares que o acusaram de homofobia não leram sequer o voto. No parecer, o relator mencionou a necessidade de criação de um artigo no Código Civil para contemplar direitos de todos os tipos de união que não estejam enquadradas no conceito definido pela Constituição Federal.
“Acusar, qualquer pessoa pode. Agora, basta que elas façam a leitura do texto. Não se ativeram nem mesmo a ler o parecer. Em nenhum momento, trago ataque contra homossexuais. Como parlamentar, serei sempre o primeiro a defender os homossexuais e a lutar contra a homofobia”, acrescentou.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
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Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
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