CNMP requer providências quanto à tramitação de inquérito policial, no Piauí
Sexta Feira, 11 de Setembro de 2015
Por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 8 de setembro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente pedido de providências para determinar a adoção de medidas para regularizar a tramitação do Inquérito Policial nº 000.853/15, a serem tomadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI), diante da atribuição de fiscalização e controle externo da atividade policial que cabe ao órgão.
O procedimento que tramitou no CNMP foi instaurado diante de reclamação em relação à inércia na condução do referido Inquérito Policial, creditada a falhas no controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público do Estado do Piauí na Comarca de Parnaíba. O inquérito diz respeito à suposta conduta criminosa praticada por policiais militares contra o requerente do processo.
Segundo o voto do conselheiro relator, Fábio George Cruz da Nóbrega, ficou comprovada a inércia na condução do Inquérito Policial nº 000.853/15. Diante da explicação que não há delegado titular na delegacia na qual tramita o inquérito penal em questão, o conselheiro destacou em seu voto “que é injustificável a aceitação da ausência de delegado titular em unidade policial específica como justificativa para a completa paralisação de inquérito policial destinado a apurar fatos de aparente gravidade como os narrados pelo requerente”.
Citou-se, por exemplo, a possibilidade de o Ministério Público, por meio de membro com atribuição específica, promover a ação civil pública com vista a sanar a omissão do Poder Executivo do Estado do Piauí na área de segurança pública. Além disso, aventou-se que o membro responsável pela instauração do inquérito poderia oficiar à Corregedoria de Polícia ou à autoridade superior para as providências cabíveis requisitar o procedimento no estado em que se encontrasse, solicitar o encaminhamento dos autos do inquérito a outra unidade policial, além de assumir pessoalmente a condução da investigação – como recentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, ficou decidido que deve ser priorizada a regular tramitação do Inquérito Policial nº 000.853/15, mediante a adoção das medidas que o promotor de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça de Parnaíba entender cabíveis para o caso concreto. Além disso, tendo em vista a notícia de que há vários outros procedimentos paralisados, o Plenário determinou, nos termos do voto do relator, que se busque uma solução no âmbito do controle externo da atividade policial, com a comunicação ao CNMP das providências adotadas no prazo de trinta dias.
Processo nº 545/2015-19 (Pedido de Providências)
Por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 8 de setembro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente pedido de providências para determinar a adoção de medidas para regularizar a tramitação do Inquérito Policial nº 000.853/15, a serem tomadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI), diante da atribuição de fiscalização e controle externo da atividade policial que cabe ao órgão.
O procedimento que tramitou no CNMP foi instaurado diante de reclamação em relação à inércia na condução do referido Inquérito Policial, creditada a falhas no controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público do Estado do Piauí na Comarca de Parnaíba. O inquérito diz respeito à suposta conduta criminosa praticada por policiais militares contra o requerente do processo.
Segundo o voto do conselheiro relator, Fábio George Cruz da Nóbrega, ficou comprovada a inércia na condução do Inquérito Policial nº 000.853/15. Diante da explicação que não há delegado titular na delegacia na qual tramita o inquérito penal em questão, o conselheiro destacou em seu voto “que é injustificável a aceitação da ausência de delegado titular em unidade policial específica como justificativa para a completa paralisação de inquérito policial destinado a apurar fatos de aparente gravidade como os narrados pelo requerente”.
Citou-se, por exemplo, a possibilidade de o Ministério Público, por meio de membro com atribuição específica, promover a ação civil pública com vista a sanar a omissão do Poder Executivo do Estado do Piauí na área de segurança pública. Além disso, aventou-se que o membro responsável pela instauração do inquérito poderia oficiar à Corregedoria de Polícia ou à autoridade superior para as providências cabíveis requisitar o procedimento no estado em que se encontrasse, solicitar o encaminhamento dos autos do inquérito a outra unidade policial, além de assumir pessoalmente a condução da investigação – como recentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, ficou decidido que deve ser priorizada a regular tramitação do Inquérito Policial nº 000.853/15, mediante a adoção das medidas que o promotor de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça de Parnaíba entender cabíveis para o caso concreto. Além disso, tendo em vista a notícia de que há vários outros procedimentos paralisados, o Plenário determinou, nos termos do voto do relator, que se busque uma solução no âmbito do controle externo da atividade policial, com a comunicação ao CNMP das providências adotadas no prazo de trinta dias.
Processo nº 545/2015-19 (Pedido de Providências)
fonte: Portal do CNMP
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