MPF-BA denuncia gestores do navio de cruzeiro MSC Magnifica por trabalho análogo à escravidão
Terça Feira, 25 de Maio de 2021
O Ministério Público Federal (MPF) propôs, nesta sexta-feira, ação penal contra sete pessoas responsáveis por reduzir 13 brasileiros à condição análoga a de escravo enquanto trabalhavam a bordo do navio de cruzeiro MSC Magnifica, na temporada 2013/2014. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal e pode sujeitar os responsáveis à reclusão, de dois a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
De acordo com o MPF, os 13 trabalhadores, contratados por intermédio de empresas brasileiras que arregimentavam mão de obra para a MSC Crociere S.A., exerciam jornadas de 11 a 16 horas diárias, sem descanso semanal de 24 horas, com períodos de intervalos fragmentados ao longo da jornada e frequentemente interrompidos por atividades de trabalho paralelas, reuniões de trabalho, sistema de prontidão, além de treinamentos de segurança. Também não tinham direito a férias, décimo terceiro salário, FGTS, dentre outros direitos previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira.
Os tripulantes relataram, ainda, que eram submetidos a forte pressão psicológica por parte das pessoas denunciadas pelo MPF: oficiais e chefes da embarcação que os assediavam moralmente por não se sujeitarem aos seus abusos. Mencionaram, inclusive, o uso de expressões preconceituosas, seguido de ameaças fundadas na perspectiva de que a situação deles poderia piorar quando o navio saísse do alcance das autoridades brasileiras. Segundo as investigações, antes da assinatura de contrato com a MSC, havia um comprometimento financeiro inicial por parte dos trabalhadores, decorrente do pagamento de cursos de formação, exames médicos e passagens aéreas para atuar nos postos de trabalho, deixando os trabalhadores vulneráveis e suscetíveis às pressões e exigências por parte dos prepostos da empregadora, dado o receio de serem despedidas.
A investigação iniciou uma inspeção no navio em março e abril de 2014, quando a embarcação atracou nos portos de Santos, em São Paulo, e em Salvador, a partir de denúncias dos trabalhadores. A equipe contou com integrantes do MPF, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Marinha do Brasil, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal. 175 trabalhadores confirmaram para os membros da força-tarefa a situação degradante de trabalho.
A 37º Vara do Trabalho de Salvador já condenou a empresa na esfera trabalhista pela manutenção de trabalho análogo ao escravo. A MSC Crociere S.A. foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 330 mil a título de danos morais coletivos. A decisão, confirmada pelo Tribunal do Trabalho da Bahia (TRT-BA), está submetida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por conta de recurso da empresa.
fontes: Bhttps://bahia.ba/justica/mpf-denuncia-empresa-de-navio-de-cruzeiro-por-trabalho-analogo-a-escravidao/ahia Notícis e
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