Justiça Brasileira: Processos se amontoam e demandas simplórias ainda tomam espaço e tempo de Tribunais. Dois exemplos...

 Domingo, 02 de Maio de 2021


Juíza nega pedido de mãe para obrigar filho a trancar porteira

Uma moradora de Itaguari/GO, cidade com menos de cinco mil habitantes, acionou a Justiça contra o próprio filho. O motivo? Obrigá-lo a trancar a porteira da propriedade rural.

Segundo a autora, o homem abre a porteira, deixa o cadeado jogado no chão, e então ela tem que se deslocar até o local para trancá-la, "correndo risco por ser idosa".

Ao analisar a demanda, a juíza de Direito Laura Ribeiro de Oliveira, da vara Cível de Taquaral de Goiás, negou o pedido para que o homem seja obrigado a manter a porteira trancada, e criticou a mulher por acionar a Justiça por fato que considera "questão de educação".

"É lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou no máximo, na escola."

A idosa ainda pediu que o filho promova a retirada de ferramentas que estão guardadas em sua casa sem autorização. Sobre este ponto, a juíza considerou que restou comprovado e determinou a remoção dos pertences e desobstruir o local no prazo de 15 dias.

É cediço que o Judiciário brasileiro está cada vez mais abarrotado de questões cotidianas que claramente podem ser resolvidas pelos cidadãos, sem intervenção do poder público, " disse a juíza na decisão.

A juíza ponderou que não se trata de menosprezo à pretensão autoral, até porque considerou o pleito é legítimo no campo moral e ético, mas "não chega a reverberar na esfera jurídica", o que, para ela, impôs a improcedência do pedido.


  • Processo: 5547472-69.2020.8.09.0148
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No Paraná, irmãos brigam na Justiça por causa de blusão de moletom


Uma briga entre dois irmãos por causa de um blusão de moletom foi parar na Justiça no Paraná. O juiz de Direito Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º JEC de Cascavel, proferiu a sentença e condenou um homem a devolver a peça, que foi comprada pela irmã dele.

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Os irmãos vivem na mesma casa. A mulher comprou um blusão de moletom pela internet com seu cartão de crédito, e colocou o nome da mãe como destinatária. No entanto, quando a peça de roupa foi entregue, o irmão da compradora abriu a encomenda e pegou a blusa - com desenhos de caveiras nas mangas - para ele. O homem não devolveu a peça - que custou R$ 79,99 - para a irmã. O caso, então, foi parar na Justiça.

Na sentença, o juiz Rosaldo Elias Pacagnan afirmou estar certo de que os Juizados Especiais são destinados a tentar ajudar as pessoas a resolver pequenas pendências cotidianas e atritos de menor importância, "mas sempre é possível se surpreender com o que aparece".

O magistrado pontuou que, em audiência para buscar um acordo, os "Brothers" estiveram presentes, mas não chegaram a um consenso.

"Se (o requerido) veio com o blusão só para provocar a irmã não sei, porque o ato foi conduzido por conciliador. Não seria de duvidar se ele o fizesse, dado que numa coisa tão simples e banal, tais pessoas adultas, que deveriam se amar e respeitar, conseguem a proeza de continuar brigando por uma peça de roupa."

Ainda na sentença, o juiz indagou: "Será que se o moletom não aparecer teremos que chegar ao cúmulo de mandar um Oficial de Justiça procurá-lo com mandado de busca e apreensão?"

Por entender que, "só que para além de conceitos jurídicos, é coisa feia o que está acontecendo... E feia para os dois lados", o magistrado, então, determinou que o irmão devolvesse a blusa de moletom, em seu perfeito estado, à irmã, ou seu equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas.

"É o ódio, a insensatez ou a birra sendo mais forte que os laços de sangue, e, em igual medida, a indisposição para perdoar, tolerar, suportar o dano no ambiente doméstico. Fazer o quê? Aplicar o direito onde o amor deveria ter resolvido."

  • Processo: 0007571-74.2019.8.16.0021

Confira a íntegra da sentença.






fontes em ambos de migalhas



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