Justiça Brasileira: Processos se amontoam e demandas simplórias ainda tomam espaço e tempo de Tribunais. Dois exemplos...
Domingo, 02 de Maio de 2021
Juíza nega pedido de mãe para obrigar filho a trancar porteira
Uma moradora de Itaguari/GO, cidade com menos de cinco mil habitantes, acionou a Justiça contra o próprio filho. O motivo? Obrigá-lo a trancar a porteira da propriedade rural.
Segundo a autora, o homem abre a porteira, deixa o cadeado jogado no chão, e então ela tem que se deslocar até o local para trancá-la, "correndo risco por ser idosa".
Ao analisar a demanda, a juíza de Direito Laura Ribeiro de Oliveira, da vara Cível de Taquaral de Goiás, negou o pedido para que o homem seja obrigado a manter a porteira trancada, e criticou a mulher por acionar a Justiça por fato que considera "questão de educação".
"É lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou no máximo, na escola."
A idosa ainda pediu que o filho promova a retirada de ferramentas que estão guardadas em sua casa sem autorização. Sobre este ponto, a juíza considerou que restou comprovado e determinou a remoção dos pertences e desobstruir o local no prazo de 15 dias.
É cediço que o Judiciário brasileiro está cada vez mais abarrotado de questões cotidianas que claramente podem ser resolvidas pelos cidadãos, sem intervenção do poder público, " disse a juíza na decisão.
A juíza ponderou que não se trata de menosprezo à pretensão autoral, até porque considerou o pleito é legítimo no campo moral e ético, mas "não chega a reverberar na esfera jurídica", o que, para ela, impôs a improcedência do pedido.
- Processo: 5547472-69.2020.8.09.0148
No Paraná, irmãos brigam na Justiça por causa de blusão de moletom
Uma briga entre dois irmãos por causa de um blusão de moletom foi parar na Justiça no Paraná. O juiz de Direito Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º JEC de Cascavel, proferiu a sentença e condenou um homem a devolver a peça, que foi comprada pela irmã dele.
Os irmãos vivem na mesma casa. A mulher comprou um blusão de moletom pela internet com seu cartão de crédito, e colocou o nome da mãe como destinatária. No entanto, quando a peça de roupa foi entregue, o irmão da compradora abriu a encomenda e pegou a blusa - com desenhos de caveiras nas mangas - para ele. O homem não devolveu a peça - que custou R$ 79,99 - para a irmã. O caso, então, foi parar na Justiça.
Na sentença, o juiz Rosaldo Elias Pacagnan afirmou estar certo de que os Juizados Especiais são destinados a tentar ajudar as pessoas a resolver pequenas pendências cotidianas e atritos de menor importância, "mas sempre é possível se surpreender com o que aparece".
O magistrado pontuou que, em audiência para buscar um acordo, os "Brothers" estiveram presentes, mas não chegaram a um consenso.
"Se (o requerido) veio com o blusão só para provocar a irmã não sei, porque o ato foi conduzido por conciliador. Não seria de duvidar se ele o fizesse, dado que numa coisa tão simples e banal, tais pessoas adultas, que deveriam se amar e respeitar, conseguem a proeza de continuar brigando por uma peça de roupa."
Ainda na sentença, o juiz indagou: "Será que se o moletom não aparecer teremos que chegar ao cúmulo de mandar um Oficial de Justiça procurá-lo com mandado de busca e apreensão?"
Por entender que, "só que para além de conceitos jurídicos, é coisa feia o que está acontecendo... E feia para os dois lados", o magistrado, então, determinou que o irmão devolvesse a blusa de moletom, em seu perfeito estado, à irmã, ou seu equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas.
"É o ódio, a insensatez ou a birra sendo mais forte que os laços de sangue, e, em igual medida, a indisposição para perdoar, tolerar, suportar o dano no ambiente doméstico. Fazer o quê? Aplicar o direito onde o amor deveria ter resolvido."
- Processo: 0007571-74.2019.8.16.0021
Confira a íntegra da sentença.
fontes em ambos de migalhas
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