Artigo: Pazuello , o direito de ficar calado e o dever de falar a verdade
Terça feira, 18 de Maio de 2021
Tom Oliveira *
Meus amigos,
A bola da vez é Pazuello. O Ex ministro da Saúde, Eduardo Pazuello irá depor amanhã na CPI da Covid. Receoso com o ambiente que irá encontrar, e um possível pedido de prisão, Pazuello conseguiu um " salvo conduto " para ficar calado. O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus preventivo em que proíbe constrangimentos e prisão ao ex ministro: É " "o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo."
O pedido também serve para que o general seja acompanhado de advogado durante o depoimento e que "não possa sofrer qualquer ameaça ou constrangimentos físicos ou morais, como a tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante". Mas na decisão do ministro Lewandowski esclareceu que aquilo que não for contra o depoente ( Pazuello ) pode ser falado, ou seja, um convite à delação. Cochichos correm à solta em Brasília ...
A Constituição, no Capítulo sobre os direitos e deveres individuais, elencou como garantias fundamentais de todo cidadão o princípio da presunção de inocência e o direito do preso de permanecer calado sem que isso pese contra si, ambos previstos, respectivamente, no artigo 5º, incisos LVII e LXII, da Constituição Federal, daí deriva outra importante garantia fundamental de todo cidadão brasileiro, o direito de “não produzir provas contra si”, que encontra respaldo também na Convenção de Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Em seu artigo 8º, das Garantias Judiciais, a Convenção declara que toda pessoa tem “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”. Acontece muito nos processos criminais. O STJ tem precedentes:
O Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus 22.371/RJ, declarou ilícita prova oral prestada por pessoa que não fora oportunizado o direito de ficar em silêncio:
HABEAS CORPUS. PEDIDO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO. PROVA ILÍCITA. CONFISSÃO INFORMAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DESENTRANHAR DOS AUTOS OS DEPOIMENTOS CONSIDERADOS IMPRESTÁVEIS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 5º, INCISOS LVI E LXIII. 1 – Torna-se inviável o conhecimento de habeas corpus, se o pedido não foi enfrentado pelo Tribunal de origem. 2 – A eventual confissão extrajudicial obtida por meio de depoimento informal, sem a observância do disposto no inciso LXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, constitui prova obtida por meio ilícito, cuja produção é inadmissível nos termos do inciso LVI, do mencionado preceito. 3 – Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (STJ – HC: 22371 RJ 2002/0057854-0, Relator: Ministro PAULO GALLOTTI, Data de Julgamento: 22/10/2002, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: –> DJ 31/03/2003 p. 275JBC vol. 47 p. 137RSTJ vol. 173 p. 452)
Além disso, ressalve-se, a garantia constitucional do direito ao silêncio deriva de outro direito fundamental, prevista no art. 5º, LVII, dispondo que:
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Portanto, o silêncio autorizativo de Pazuello não poderá implicar em reconhecimento de culpa de Bolsonaro, por mais que paire a "zona cinzenta" da verdade, sobretudo considerando a propaganda da cloroquina para combater a coronavírus e que teve o Ex ministro como expoente pelo Ministério da Saúde . Mas tem o dever de falar a verdade. Nada mais do que a verdade !
O ex-ministro não teria de explicar por que converteu a cloroquina em poção mágica do SUS. Não precisaria dizer que refugou 70 milhões de doses de vacinas da Pfizer em agosto de 2020 para livrar os brasileiros da maldição do jacaré. Estaria dispensado de arranjar desculpas para a humilhação de ter rasgado o compromisso de compra de 46 milhões de doses da "vacina chinesa do Doria" em outubro.
Entretanto, o próprio Pazuello foi quem, em certa ocasião disse que no Governo " um manda e o outro obedece ".
Por isso, o silêncio de amanhã, quarta, 19, na CPI da Covid, por parte de Eduardo Pazuello, tem tudo para " enredar o depoente, que obedeceu ordens não-republicanas e tambem ao presidente Bolsonaro, que as determinou.
* O autor é editor do blog e Promotor de Justiça aposentado ( MP/PI )
fontes: http://cloviscunha.blogspot.com/2021/05/silencio-de-pazuello-e-confissao-de.html
https://canalcienciascriminais.com.br/o-direito-de-ficar-calado/
Imagem de Poder360
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