BAHIA: TJ-BA INSTITUI CANAL ESPECÍFICO PARA REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES SOBRE ASSÉDIO MORAL, SEXUAL OU DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

 Quinta feira, 27 de Maio de 2021


Está instituído no Poder Judiciário da Bahia (PJBA), no âmbito da Ouvidoria Judicial, um canal de acesso específico para registro de manifestações com notícia de conduta que possa configurar assédio moral, sexual ou discriminação, de qualquer natureza, inclusive, aquelas praticadas contra colaboradoras voluntárias, terceirizadas, e estagiárias do Tribunal. O canal será chamado de Ouvidoria de Gênero.

A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26), por meio do Ato Normativo Conjunto nº 15, que considera a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 351, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Ato Normativo Conjunto nº 15 – arquivo no Quire

As manifestações deverão ser registradas no Sistema da Ouvidoria Judicial do PJBA, mediante o preenchimento de formulário eletrônico, cujo link de acesso ficará disponibilizado nos Portais da Ouvidoria e da Coordenadoria da Mulher.

Vale salientar que em qualquer caso está assegurado o sigilo pessoal das partes envolvidas, do conteúdo das manifestações e da apuração, sendo proibido o anonimato. Após apresentada a denúncia, haverá a análise prévia de admissibilidade, e então será deflagrado processo de acolhimento, suporte e acompanhamento, privilegiando práticas restaurativas para a solução dos conflitos e promoção de ambiente de trabalho saudável.

Se o manifestante considerar inviável a resolução do conflito, poderá solicitar, a qualquer tempo, o encaminhamento da manifestação, com a notícia de assédio ou discriminação, à autoridade competente para as providências cabíveis, inclusive, conforme o caso, a apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Admitida a manifestação, será ouvida a parte contrária, por escrito ou presencialmente, visando a resolução do conflito, mediante práticas restaurativas fundamentadas em diálogo qualificado, objetivando a restauração das relações, em respeito à dignidade da pessoa humana, o fim da discriminação e das práticas abusivas, visando um ambiente de trabalho seguro e saudável.

As denúncias não resolvidas de forma a restabelecer as relações funcionais violadas, quer por assédio ou discriminação, serão encaminhadas para a Presidência, 2ª Vice-Presidência ou para as Corregedorias, conforme o caso, para o encaminhamento da apuração das possíveis faltas disciplinares, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

Cabe ressaltar que as manifestações relacionadas com a prática de assédio moral ou sexual, além da discriminação de qualquer ordem, que não digam respeito ao gênero feminino, serão recepcionadas e processadas pela Ouvidoria Judicial, mas também poderão ser acolhidas e apuradas em diferentes órgãos do Tribunal, conforme venha a ser regulamentado, observado o procedimento estabelecido.

A Ouvidoria Judicial e o GT Participação Institucional Feminina, que tem o apoio da Coordenadoria da Mulher, deverão mapear os fluxos de trabalho, para processamento das manifestações, com auxílio do Núcleo de Gestão da Qualidade (NUGEQ), no prazo de 30 (trinta) dias e a regulamentação procedimental ficará a cargo da 2ªVice-Presidência.

O novo canal de denúncias é uma iniciativa do GT da Participação Feminina, acolhida por toda a Mesa Diretora do PJBA, sendo eles: o Desembargador Lourival Almeida Trindade, Presidente do PJBA; o Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, 1º Vice-Presidente; o Desembargador Augusto de Lima Bispo, 2º Vice-Presidente; o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral do PJBA; e o Desembargador Osvaldo Almeida Bonfim, Corregedor das Comarcas do Interior.


Para acessar:

É necessário login e senha para o preenchimento do formulário. Quando a pessoa não possuir cadastro funcional, a manifestação poderá ser apresentada presencialmente na Ouvidoria ou através de e-mail institucional da unidade ou da Coordenaria da Mulher.

E-mail Ouvidoria: ouvidoria@tjba.jus.br
E-mail Coordenadoria da Mulher: coordenadoriamulher@tjba.jus.br




fonte: Portal do TJ da Bahia

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