Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Consumidor: Banco e cartão devem arcar com prejuízo de golpe de R$ 42 mil sofrido por cliente
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco e uma operadora de cartão por não terem agido para impedir que um cliente fosse vítima do chamado "golpe do motoboy". Em seis minutos, foram gastos R$ 42 mil no cartão do cliente, que tem gasto médio no cartão de R$ 3,5 mil por mês.
Banco e administradora de cartão devem devolver dinheiro a cliente vítima de "golpe do motoboy"
Venceu o entendimento do relator, desembargador Roberto Mac Cracken. Para ele, as empresas devem ressarcir o cliente por terem falhado na obrigação de manter a segurança de seus serviços. "Ao ter autorizado transações com o cartão de crédito que destoavam bastante do perfil dos apelantes, o serviço foi defeituoso", disse, no voto.
A decisão foi unânime. Também por unanimidade, a 22ª Câmara enviou o caso para o Ministério Público, para que apure responsabilidades. Segundo consta do acórdão, esse tipo de golpe tem acontecido com frequência em São Paulo.
No caso concreto, o colegiado condenou Itaú e MasterCard a devolver o dinheiro ao cliente. Segundo Mac Cracken, os prestadores de serviços de cartão de crédito, conhecendo a possibilidade de fraude, devem tomar todas as providências para que ocorrências como essa do processo não sejam efetivadas. As empresas não foram condenadas a indenizar o cliente por danos morais.
Golpe do motoboy
O chamado "golpe do motoboy" está ficando famoso, pelo menos na cidade de São Paulo. Nele, a pessoa recebe uma ligação de alguém dizendo trabalhar no banco com o papo de que seu cartão de crédito foi clonado e precisa ser substituído. Para isso, a vítima precisa digitar a senha do cartão em seu celular e quebrar o cartão supostamente clonado ao meio.
Depois, o golpista informa que um motoboy vai buscar o cartão antigo. Com o chip e os dados do cartão em mãos, os golpistas fazem compras no nome da vítima.
No caso julgado pelo TJ-SP, a 22ª Câmara condenou banco e administradora do cartão por má prestação de serviço. Mas em primeira instância, nesse mesmo caso, a responsabilidade das empresas foi negada pelo juiz.
Clique aqui para ler o acórdão. 1108357-58.2017.8.26.0100
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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