Justiça Federal quebra sigilo bancário do escritório de Mariz de Oliveira

Sábado, 16 de fevereiro de 2019

O juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de Brasília, autorizou a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira. O causídico foi advogado do ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018.
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Além da quebra de sigilo do escritório, o magistrado também determinou a quebra do sigilo de 15 empresas do grupo J&F.
O pedido foi deferido no último dia 15 de janeiro e engloba os períodos de julho de 2016 a novembro de 2018, para a quebra do sigilo do escritório, e de janeiro de 2008 a novembro de 2018, para a quebra de sigilo das empresas do grupo J&F.
A informação foi divulgada pelo jornal O Globo nesta sexta-feira, 15.
Em nota, o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva, repudiaram a decisão.
Veja a íntegra da nota da OAB:
Nota
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Presidente do Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar profundo repúdio a respeito da decisão noticiada em matéria publicada no site do Jornal O Globo de hoje intitulada “Justiça quebra sigilo bancário do escritório de Antonio Claudio Mariz, advogado de Temer”.
O segredo profissional e as prerrogativas profissionais são salvaguardas da sagrada garantia constitucional da ampla defesa. Os honorários advocatícios são parte fundamental da relação cliente-advogado e, desse modo, estão obviamente protegidos pelo sigilo profissional.
Dito isso, qualquer investigação que viola o sigilo entre advogado e cliente ofende, não só a intimidade dos profissionais envolvidos, mas fere de morte o próprio direito de defesa. A matéria narra situação gravíssima, segundo a qual os sigilos fiscal e bancário de um escritório de advocacia criminal teriam sido quebrados por anos a fio. Trata-se de medida odiosa, que expõe o sigilo profissional concernente um sem número de advogados e seus clientes. Uma decisão dessa natureza ocasiona um dano irreparável ao direito de defesa e, por conseguinte, à democracia.
A OAB vai pedir informações acerca do noticiado abuso e, acaso confirmado, tomará severas providências, em todos os âmbitos cabíveis, dada a gravidade do fato.
Felipe Santa Cruz
Presidente do Conselho Federal da OAB
Délio Lins e Silva Jr.
Presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal
___________
O presidente do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Fabio Tofic Simantob, também criticou a decisão, que classificou como uma “criminosa investida contra a advocacia”.
Veja a nota do Instituto:
A quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira configura claro abuso de poder, ilegalidade inaceitável, que precisa ser imediatamente esclarecida, responsabilizando-se civil e criminalmente os idealizadores desta criminosa investida contra a advocacia. É hora de dar um basta a estas ilegalidades patrocinadas pelos agentes da lei, travestidas de heroísmo oportunista e messiânico. Não se pode mais tolerar que agentes da lei sejam os primeiros a subjugar a legalidade. Quando agem assim, viram agentes da desordem e do caos. O advogado jamais pode ser confundido com seu cliente. O advogado é agente da justiça, como o juiz e o promotor. Presumi-lo comparsa do cliente é a pior forma de subverter o sistema judiciário. É a mais grave agressão ao direito de defesa que pode haver.Urgem medidas imediatas e enérgicas para fazer cessar esta agressão, que não é contra renomado advogado Mariz de Olivreira, mas contra toda a advocacia brasileira.
Fabio Tofic Simantob - Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.





fonte: Migalhas
na íntegra

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