Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Barroso anula processo da Justiça Militar que começou com interrogatório de réu
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou nulo processo penal que não deixou o interrogatório do réu por último. O réu era acusado de concussão e foi condenado pelo Superior Tribunal Militar, mesmo que o processo tenha começado com o interrogatório do acusado, contrariando entendimento do STF.
Barroso anula sentença porque processo começou com interrogatório de réu, contrariando entendimento do Supremo TSE
Em março de 2016, o Supremo decidiu que o artigo 400 do Código de Processo Penal se aplica a todos os processos criminais regidos por lei especial. O dispositivo diz que o interrogatório do réu é a última etapa do processo antes da conclusão para sentença. De acordo com STF, ele tem de prevalecer sobre as demais leis (eleitoral, militar etc.) por ser mais benéfico ao réu que qualquer outra ordem de instrução.
Ficou definido que o novo entendimento do Supremo seria aplicado a todos os procedimentos em andamento na data da publicação da ata de julgamento, dia 10 de março de 2016. O processo no qual o militar foi condenado começou em 2015, mas o último interrogatório foi feito em setembro de 2016 e a instrução foi dada por encerrada em outubro daquele ano — depois, portanto, da data definida pelo Supremo.
“Assim sendo, deve ser aplicado à hipótese o entendimento firmado no HC citado”, resolveu Barroso.
O réu foi defendido pelos advogados Marcio Gesteira Palma e João Antônio Sucena Fonseca, do Bottini e Tamasauskas Advogados. Para eles, “além de assegurar a autoridade do STF, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso reafirma a orientação da corte no sentido de que as garantias da ampla defesa e do contraditório devem ser os princípios orientadores do processo penal acusatório”.
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Comentários
Postar um comentário