Tom Oliveira -
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Ponta Grossa-PR: Liminar garante ISS menos oneroso a advogados
A Justiça Federal do Paraná concedeu liminar para suspender lei municipal de Ponta Grossa que revogou a possibilidade de o contribuinte, incluindo advogados, recolher o imposto pelo valor fixo, conforme previsto no artigo 9º do Decreto-Lei 406/68.
Segundo juiz, município extrapolou sua legitimidade ao fazer alteração no recolhimento do ISS
De acordo com o juiz António César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, o município extrapolou sua legitimidade ao fazer a alteração no recolhimento do ISS, contrariando o disposto no decreto-lei. A decisão atende a pedido da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com a decisão, o juiz garantiu que a sociedade unipessoal de advogados tenha direito ao tratamento tributário diferenciado previsto no artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, não recolhendo ISS com base no seu faturamento bruto, mas, sim, no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.
Na liminar, Bochenek lembra que o Supremo já afirmou que os parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68 foram recepcionados pela Constituição e que as leis complementares que tratam do ISS revogaram parte do decreto-lei, mas não o artigo 9º, que continua válido.
De acordo com o juiz, o regime especial destinado a essas sociedades profissionais, sem caráter empresarial, é menos oneroso. “A mensagem legislativa da norma especial de tributação deflui do princípio da capacidade contributiva, a justificar tratamento diferenciado a estas sociedades de profissionais, em que o serviço é prestado em caráter personalíssimo, circunstância que, de regra, não se modifica pela simples reunião dos profissionais em sociedade, salvo naquelas dotadas de organização empresarial”, explicou.
Assim, concluiu Bochenek, a lei municipal extrapolou sua legitimidade não estando em consonância ao regime estatuído pelo Decreto-Lei 406/68, preservando assim que os advogados possam recolher o ISS pelo regime anual fixo.
Clique aqui para ler a liminar. 500653-23.2019.4.04.7009
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
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Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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