Tom Oliveira -
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Ponta Grossa-PR: Liminar garante ISS menos oneroso a advogados
A Justiça Federal do Paraná concedeu liminar para suspender lei municipal de Ponta Grossa que revogou a possibilidade de o contribuinte, incluindo advogados, recolher o imposto pelo valor fixo, conforme previsto no artigo 9º do Decreto-Lei 406/68.
Segundo juiz, município extrapolou sua legitimidade ao fazer alteração no recolhimento do ISS
De acordo com o juiz António César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, o município extrapolou sua legitimidade ao fazer a alteração no recolhimento do ISS, contrariando o disposto no decreto-lei. A decisão atende a pedido da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com a decisão, o juiz garantiu que a sociedade unipessoal de advogados tenha direito ao tratamento tributário diferenciado previsto no artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, não recolhendo ISS com base no seu faturamento bruto, mas, sim, no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.
Na liminar, Bochenek lembra que o Supremo já afirmou que os parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68 foram recepcionados pela Constituição e que as leis complementares que tratam do ISS revogaram parte do decreto-lei, mas não o artigo 9º, que continua válido.
De acordo com o juiz, o regime especial destinado a essas sociedades profissionais, sem caráter empresarial, é menos oneroso. “A mensagem legislativa da norma especial de tributação deflui do princípio da capacidade contributiva, a justificar tratamento diferenciado a estas sociedades de profissionais, em que o serviço é prestado em caráter personalíssimo, circunstância que, de regra, não se modifica pela simples reunião dos profissionais em sociedade, salvo naquelas dotadas de organização empresarial”, explicou.
Assim, concluiu Bochenek, a lei municipal extrapolou sua legitimidade não estando em consonância ao regime estatuído pelo Decreto-Lei 406/68, preservando assim que os advogados possam recolher o ISS pelo regime anual fixo.
Clique aqui para ler a liminar. 500653-23.2019.4.04.7009
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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