TJ-SP aplica Lei Maria da Penha para proteção de transexual sob ameaça...
Quarta Feira, 21 de Outubro de 2015
dep. federal Jandira Feghali, ( PCdoB/RJ - foto ) é a autora do projeto de lei 8032/14, incluindo pessoas transexuais e transgêneras que se identifiquem com o sexo feminino na lei Maria da Penha
dep. federal Jandira Feghali, ( PCdoB/RJ - foto ) é a autora do projeto de lei 8032/14, incluindo pessoas transexuais e transgêneras que se identifiquem com o sexo feminino na lei Maria da Penha
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro.
O homem não poderá aproximar-se da vítima, dos familiares dela e das testemunhas do processo, está proibido de entrar em contato e não poderá frequentar determinados lugares.
Segundo informa a assessoria de imprensa do TJ-SP, a vítima, que não fez cirurgia para alteração de sexo, afirmou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Após o fim do namoro, ele passou a lhe ofender e ameaçar.
Assustada, registrou boletim de ocorrência e pediu em juízo a aplicação das medidas protetivas. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, sob fundamento de que a vítima pertence biologicamente ao sexo masculino, estando fora do escopo da Lei Maria da Penha.
No entanto, em julgamento de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça, a magistrada Ely Amioka, relatora do caso, afirmou que a lei deve ser interpretada de forma extensiva, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana:
“A expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher.”
“É, portanto, na condição de mulher, ex-namorada, que a impetrante vem sendo ameaçada pelo homem inconformado com o término da relação. Sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso”, determinou a relatora.
O julgamento teve participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene. A decisão foi por maioria de votos.
fonte: Blog do Fred
imagem ilustrativa de http://www.revistaforum.com.br/
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