Câmara dos Deputados: Aprovada proposta de eleição direta nos Tribunais de Justiça
Sábado, 24 de Outubro de 2015
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 187/2012), que dispõe sobre as eleições diretas para os órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça, foi aprovada por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados na quinta-feira (22).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 187/2012), que dispõe sobre as eleições diretas para os órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça, foi aprovada por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados na quinta-feira (22).
Segundo informa a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o projeto permite que todos os juízes, de primeiro e segundo graus, possam votar e eleger os presidentes dos tribunais por meio do voto direto. A proposta segue agora para o Plenário da Casa e precisa ser aprovada em dois turnos.
“O relatório aprovado hoje tornará possível a democratização do Judiciário e permitirá uma melhor prestação jurisdicional à sociedade brasileira, com uma melhor gestão e maior celeridade”, afirma João Ricardo Costa, presidente da AMB [foto].
O projeto é de autoria do então deputado e atual senador Wellington Fagundes (PR-MT). O relator da proposta, deputado federal João Campos (PSDB-GO), comentou a mobilização da magistratura: “Vocês se anteciparam e trouxeram o tema a esta Casa para que a democratização no País seja completa. A aprovação da medida trará importantes efeitos na democratização do Poder Judiciário”.
Atualmente, somente quatro tribunais no país preveem a participação de juízes de primeiro grau no processo de votação para escolha de cargos diretivos. No restante do Brasil, apenas desembargadores têm direito ao voto.
A PEC dá nova redação às alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 96 da Constituição Federal e estabelece que os órgãos diretivos dos Tribunais, exceto os cargos de corregedoria, serão eleitos por maioria absoluta e pelo voto direto e secreto de todos os magistrados vitalícios em atividade de primeiro e segundo graus da respectiva jurisdição, para cumprimento de mandato de dois anos, permitida uma recondução, sendo elegíveis apenas os membros do tribunal pleno.
fonte: Blog do Fred
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