Tom Oliveira -
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Mantida interdição de residência que funcionava como hotel irregular
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de L.F.N. contra sentença que denegou ação movida por ela contra o Município de Camapuã. A autora ajuizou a ação depois que a Prefeitura lacrou seu imóvel por entender que o local não se trata de uma simples residência, mas sim de um hotel, que não se encontra devidamente registrado e apresenta irregularidades.
Em suas razões, a autora alegou que não há prova de que exercia atividade hoteleira no seu imóvel, mas que se trata apenas de uma residência para locação. Esclarece que há vinte anos o local foi utilizado como hotel, mas que atualmente servia de residência para a autora, que locava outra parte do imóvel para fins residenciais.
Alega que impedir a própria proprietária de ter acesso ao local constitui abuso de poder, especialmente diante dos princípios constitucionais da inviolabilidade do domicílio e da livre locomoção. Afirma ainda que o ato administrativo que lacrou seu imóvel é ilegal, pois foi baseado apenas em deduções.
Em análise do caso, o relator do processo, Des. Eduardo Machado Rocha, entende que o recurso não deve ser provido, pois não identificou a ofensa ao direito da autora. Neste sentido, explicou em seu voto que locações realizadas em hotéis, residências e afins precisam de Alvará de Funcionamento expedido pelo Poder Público, pois estes tipos de locações não se submetem à Lei do Inquilinato.
Porém, esclareceu que nada impede que um imóvel nessas condições seja atendido pela lei, mas caso seja destinado apenas à residência, é necessária a elaboração de contrato de locação. No caso, a autora não conseguiu comprovar a alegação de que utilizava o imóvel apenas para locação particular, pois os dois contratos apresentados não possuem assinatura dos locatários e não servem como prova.
Por outro lado, há prova documental da existência de atividade comercial no imóvel e assim não há como reconhecer a ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo que autuou a impetrante e interditou o imóvel, justamente porque as irregularidades do ambiente estão claras ao longo do processo.
Por fim, esclarece que o imóvel não possui condições para moradia e locação, muito menos para hospedagem, pois, além das irregularidades apontadas no Boletim de Inspeção Sanitária, o local necessita ainda de abastecimento de água. Assim, não havendo fundamentos suficientes para a reforma da sentença, o Des. Eduardo Machado Rocha negou provimento ao recurso.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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