Tom Oliveira -
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TST: Petrobras consegue anulação de condenação de R$300 mil por danos morais a oficial bipolar
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Petrobras de indenizar um oficial de náutica que tinha transtorno bipolar e tentava responsabilizar a empresa pela patologia. Para o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ficou comprovado que o trabalhador tinha capacidade para o trabalho, o que impede a caracterização da doença profissional.
Contratado em 1980 como oficial de náutica, ele trabalhava a bordo de navios-tanque em bacias petrolíferas do Norte e Sudeste do país. Disse na ação trabalhista que antes de trabalhar para a Petrobras gozava de plena capacidade física e mental e que desenvolveu a doença por ficar exposto diariamente a níveis muito altos de tensão e stress, agravado pelo isolamento.
Internação
De acordo com o processo, o trabalhador foi socorrido três vezes em alto mar, chegando a ser amarrado por perturbações psíquicas e internado em clínica psiquiátrica. Para os advogados, houve imprudência, negligência e omissão das precauções elementares de segurança do trabalho pela Petrobras.
Em sua defesa, a Petrobras argumentou que ofereceu todas as condições de tratamento ao oficial, mas que não havia provas da relação entre a doença psicológica e o trabalho exercido. Após perícia, ficou constatado que o trabalhador tinha a doença, mas estava em plena capacidade laborativa.
Condenada em R$15 mil por danos morais na primeira instância, a indenização foi elevada para R$ 300 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que considerou que a Petrobras foi negligente ao não propiciar ao empregado ambiente de trabalho sem riscos, deixando que ele permanecesse por longos períodos a bordo de navios, impondo-lhe o isolamento da embarcação, mesmo após as suas crises nervosas.
Em recurso de revista ao TST, a Petrobras sustentou que o reconhecimento da doença do trabalhador e os afastamentos do trabalho para tratamento, por si só, não caracterizam conduta ilícita pela empresa.
O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, avaliou que o Regional, ao reconhecer que o trabalhador foi acometido por doença profissional, "muito embora esteja plenamente capacitado para o trabalho, proferiu decisão contrária aoartigo 186 do Código Civil". Dessa forma, excluiu a condenação do pagamento por danos morais.
A decisão foi unânime.
Contra a decisão já foram interpostos embargos de declaração.
O número do processo foi omitido para preservar a parte.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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