Sui generis: o caso do juiz inglês que pagou multa pelo réu e o do juiz brasileiro que mandou pagar pensão por causa do whatsApp
Domingo, 04 de Outubro de 2015
Juiz inglês paga multa de jurisdicionado, é punido e renuncia ao cargo
Um juiz na Inglaterra renunciou ao cargo depois de ter sido punido por tirar do próprio bolso dinheiro para pagar uma multa imposta a um jurisdicionado. Nigel Allcoat era magistrado há 15 anos e achou injusto impor mais uma cobrança a um estrangeiro que não podia sequer trabalhar no país onde pediu asilo.
A história de Allcoat é mais uma prova da indignação dos juízes por conta de novas taxas judiciais estabelecidas pelo Ministério da Justiça do país. Desde março, quando as taxas foram criadas, muitos juízes têm renunciado ao cargo. Eles justificam que cobrar pelo menos 150 libras (cerca de R$ 900) de quem foi condenado por pedir esmolas, por exemplo, é cometer uma injustiça.
Esse sentimento foi o que levou Allcoat a pagar 40 libras (cerca de R$ 240) para quitar a dívida de um estrangeiro com a Justiça. Em entrevista ao jornal The Guardian, ele contou que não sabia por que o estrangeiro foi multado. Apenas teria de julgar o que fazer por ele não ter pago a multa.
O cidadão estava pedindo asilo ao Reino Unido. Enquanto isso, não tinha autorização para trabalhar. As pesadas custas processuais haviam sido pagas pelo dono de uma lanchonete, que oferecia sempre comida de graça ao estrangeiro.
Allcoat conta que se questionou de onde o cidadão tiraria dinheiro para pagar a multa e arcar com mais uma punição que o juiz deveria impor a ele. Como não podia trabalhar, o risco de que cometesse algum crime para conseguir a quantia era grande. Foi aí que decidiu quitar a dívida ele mesmo.
A boa ação rendeu a Allcoat uma suspensão. Diante disso, ele decidiu renunciar ao cargo. É importante ressaltar que todos os chamados magistrados na Inglaterra, que julgam os crimes menos graves, são voluntários. Exercem a função nas horas vagas, além de outra profissão que garante a sua renda. Allcoat, por exemplo, é organista profissional
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Com base no WhatsApp, Justiça determina a futuro pai pagar alimentos a gestante
Foto: Divulgação
A 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo determinou, com base em registros de conversas por WhatsApp, que o ex-namorado de uma grávida de 21 anos cubra, como responsabilidade de futuro pai, alguns dos gastos decorrentes da gravidez, como exame. De acordo com a decisão proferida pela juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, o homem deverá pagar mensalmente um valor correspondente a 20% de seu salário líquido, incluindo férias, 13º, horas-extras, abonos, gratificações e verbas indenizatórias e fundiárias
. Segundo a ação ajuizada pela defensora pública Cláudia Aoun Tannuri, a gestante conheceu o namorado no trabalho e mantiveram relacionamento por alguns meses. Um mês após o término da relação, ela descobriu a gravidez e informou ao ex-parceiro. Nas conversas, o homem teria demonstrado disposição a prestar auxílio financeiro durante a gestação, mas, como não teria cumprido a promessa, a jovem procurou a Defensoria Pública para ajuizar uma ação contra o ex.
Atualmente a gestante está desempregada e não tem familiares a quem recorrer por ajuda financeira. "O diferencial da decisão é que a juíza deu valor à palavra da mãe e optou por preservar os interesses da criança em relação aos interesses do réu. Deu prevalência ao direito à vida, tanto da criança que virá ao mundo quanto da gestante", disse Cláudia Tannuri em nota publicada pela Defensoria. A defensora pública afirma que, segundo a Lei nº 11.804/2008, bastam indícios de paternidade para a fixação do pagamento de alimentos, que deve ser feita rapidamente, para não provocar consequências irreversíveis para a gestante e o bebê, e perdurará até o nascimento. Após isso, os alimentos podem ser convertidos em pensão.
fontes: Conjur e Bahia Notícias
imagem de http://equipe-arca-cf.blogspot.com.br/
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