TRF-4: União e estado do PR terão que indenizar advogado preso ilegalmente
Terça Feira, 13 de Outubro de 2015
O autor da ação e um empresário curitibano do ramo de autopeças foram detidos em junho de 2012. Conforme a Polícia Civil, o Fiat Palio apreendido era clonado.
O advogado era procurador da empresa Top Containers, que havia arrematado o automóvel em um leilão organizado pela Receita Federal de Cascavel (PR), em outubro de 2011. Na sequência, o carro foi vendido ao empresário. Na data das prisões, foram apresentados os documentos de aquisição do veículo. Mesmo assim, ambos foram detidos.
O advogado ajuizou ação solicitando indenização por danos morais. Ele alegou que a acusação teve ampla divulgação na imprensa, o que lhe causou grande constrangimento, abalando a sua moral perante a família, os amigos e os colegas.
O pedido do autor foi julgado procedente pela Justiça Federal de Curitiba, que condenou a União pela alienação do veículo, que de fato era roubado, e o estado do Paraná, pela prisão ilegal. Os réus recorreram contra a decisão.
O relator do processo na 4ª Turma, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, manteve a indenização, mas diminuiu o valor pela metade. Segundo ele, “o prejuízo ocorreu em razão do sofrimento, da revolta e da angústia a qual o autor foi submetido por ter ficado três dias detido, bem como da divulgação de notícias acerca da sua prisão”.
A União e o estado do Paraná foram condenados a pagar R$ 50 mil de indenização a um advogado de Curitiba que ficou preso ilegalmente durante três dias. Ele foi acusado de participar de um esquema de recepção e clonagem de veículo roubado. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana.
O autor da ação e um empresário curitibano do ramo de autopeças foram detidos em junho de 2012. Conforme a Polícia Civil, o Fiat Palio apreendido era clonado.
O advogado era procurador da empresa Top Containers, que havia arrematado o automóvel em um leilão organizado pela Receita Federal de Cascavel (PR), em outubro de 2011. Na sequência, o carro foi vendido ao empresário. Na data das prisões, foram apresentados os documentos de aquisição do veículo. Mesmo assim, ambos foram detidos.
O advogado ajuizou ação solicitando indenização por danos morais. Ele alegou que a acusação teve ampla divulgação na imprensa, o que lhe causou grande constrangimento, abalando a sua moral perante a família, os amigos e os colegas.
O pedido do autor foi julgado procedente pela Justiça Federal de Curitiba, que condenou a União pela alienação do veículo, que de fato era roubado, e o estado do Paraná, pela prisão ilegal. Os réus recorreram contra a decisão.
O relator do processo na 4ª Turma, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, manteve a indenização, mas diminuiu o valor pela metade. Segundo ele, “o prejuízo ocorreu em razão do sofrimento, da revolta e da angústia a qual o autor foi submetido por ter ficado três dias detido, bem como da divulgação de notícias acerca da sua prisão”.
fonte: www.fatonotorio.com.br
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