Angra 3: Declarado incompetente, Sergio Moro envia autos de ação ao Supremo mas afirma que não usurpou ...,
Terça Feira, 06 de Outubro de 2015
“Junte-se a este feito a decisão proferida em 02/10/2015 na Medida Cautelar na Reclamação 21802.
Declarado incompetente pelo ministro Teori Zavascki, relator da "lava jato", para atuar na ação penal que apura suposto pagamento de propina para a construção da usina Angra 3, licitada pela Eletronuclear, o juiz federal Sérgio Moro enviou nesta segunda-feira (5/10) os autos do processo ao Supremo Tribunal Federal.
Em despacho, o juiz da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba diz que suspendeu as audiências já designadas para oitiva de testemunhas de acusação e demais prazos em curso, também nos incidentes processuais.
Na sexta-feira (2), o ministro Teori aceitou reclamação feita pela defesa do executivo Flávio David Barra, presidente global da AG Energia, controlada pelo grupo Andrade Gutierrez, que está preso preventivamente.
Para o ministro, Moro usurpou a competência do Supremo, “ainda que involuntariamente”, porque as investigações apontam a possível participação de autoridade com prerrogativa de foro. Com o teor completo das investigações, os ministros vão decidir se cabe desmembramento do processo ou não.
Moro diz o contrário:
“Mais uma vez esclareço que, em princípio, a ação penal não narra crimes envolvendo autoridades com foro, nem foi efetivada qualquer medida investigatória em relação à autoridade com foro”, disse, em ofício enviado ao ministro Teori Zavascki
Leia abaixo a íntegra do despacho:
“Junte-se a este feito a decisão proferida em 02/10/2015 na Medida Cautelar na Reclamação 21802.
Em vista do ali decidido, suspendo as audiências já designadas neste feito para oitiva de testemunhas de acusação. Comunicações necessárias.
Fica suspenso o prazo para apresentação de resposta preliminar pela Defensoria Pública da União em favor de Josué Augusto Nobre, bem como os demais prazos em curso inclusive nos incidentes processuais.
Remetam-se ao Supremo Tribunal Federal a presente ação penal, o inquérito 5026417-77.2015.404.7000 e os processos 5028308-36.2015.4.04.7000, 5028289-30.2015.4.04.7000, 5035674-29.2015.4.04.7000, 5040797-08.2015.4.04.7000 e 5028323-05.2015.4.04.7000.
Tratando-se de processos eletrônicos, para remessa, faça a Secretaria o download integral deles, remetendo, no meio eletrônico, ao Supremo Tribunal Federal.
Como peça física, imprima-se apenas a denúncia, a decisão de recebimento da denúncia e o presente despacho.
Ciência ao MPF e Defesas. Após, aguarde-se a decisão do STF na aludida reclamação.
Curitiba, 05 de outubro de 2015.
Sérgio Fernando Moro, Juiz Federal.”
fonte: Conjur
imagem de http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/
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