STF: Teori Zavascki suspende decisão de Cunha que definiu rito de impeachment
Quarta, 14 de Outubro de 2015
Min Teori Albino Zavascki - STJ
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ontem, terça-feira ,(13/10) a definição do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que eventual processo de impeachment contra Dilma Rousseff (PT) seguiria o regimento interno da Casa.
Teori baseou sua decisão, liminar, no artigo 85 da Constituição, que estabelece que uma “lei especial” deve definir quais são os crimes de responsabilidade do presidente da República e como deverá ser seu julgamento. Quando julgou o caso Collor, o STF decidiu que o processo de impeachment é disciplinado pela Lei 1.079/1950. Na ocasião, a Corte definiu também que a votação no Congresso deve ser aberta.
A decisão de Cunha se deu em uma questão de ordem aberta pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em setembro, que queria saber como se daria o processo contra Dilma. Na ocasião, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) pediu a suspensão do ato de Cunha.
Acontece que o pedido de Damous foi aceito como uma nova questão de ordem por Cunha, sem efeito suspensivo, o que impediu eventual recurso do parlamentar. O parlamentar petista vê uma controvérsia constitucional na questão, em referência ao artigo que condiciona o processo de impeachmenta lei especial.
O ministro Teori Zavascki afirma que o assunto vai além de uma questão interna da Câmara. "Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica", escreveu Teori, ao suspender todos os procedimentos relacionados à decisão de Cunha.
No pedido, Wadih também quer que Cunha seja proibido de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso que trate do afastamento de Dilma. Segundo o deputado, o presidente da Câmara não permite a participação de outros parlamentares na questão. O parlamentar cita que Cunha já analisou denúncias de crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff em três ocasiões: dia 30 de setembro (três pedidos), 2 de outubro (dois pedidos) e 6 de outubro (um pedido). E que o presidente da Câmara deverá decidir sobre outras denúncias até esta terça-feira (13/10).
O parlamentar questiona o Supremo sobre esse comportamento, pois, segundo ele, um recurso contra qualquer decisão de Cunha sobre o tema pode ser incluído para apreciação imediata na ordem do dia da Câmara, mesmo que a sessão esteja em curso. Isso, de acordo com o deputado, pode prejudicar o direito de defesa da presidente.
Segundo pedido
Também nesta terça-feira (13/10), a ministra Rosa Weber suspendeu os atos de Cunha decorrentes da questão de ordem sobre o processo deimpeachment. Este pedido foi feito pelo deputado federal Rubens Pereira e Silva Junior (PCdoB-MA).
Também nesta terça-feira (13/10), a ministra Rosa Weber suspendeu os atos de Cunha decorrentes da questão de ordem sobre o processo deimpeachment. Este pedido foi feito pelo deputado federal Rubens Pereira e Silva Junior (PCdoB-MA).
A ministra seguiu raciocínio semelhante do colega Teori. Ela argumentou que a possibilidade de um recurso contra qualquer decisão de Cunha sobre um eventual pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff ser incluído para apreciação imediata na ordem do dia da Câmara é fundamento relevante para aceitar a suspensão dos atos praticados pelo presidente da Câmara.
“Não há como desconsiderar, pelo menos em juízo precário de delibação, a controvérsia como um todo, nos moldes em que posta no mandamus, a ferir tema de inegável relevância e envergadura constitucional, pertinente à definição das regras sobre o processo e o julgamento de Presidente da República por crime de responsabilidade, objeto do art. 85, parágrafo único, da Constituição, e a apontar dificultada a deliberação do Plenário sobre incidentes a respeito”
*Notícia atualizada às 13h15 do dia 13/10.
MS 33.837
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fonte: Conjur
imagem de Âmbito Jurídico
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