Trablhista: Empresa sem funcionários não precisa pagar contribuição sindical
Terça Feira, 07 de Julho de 2020
A juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), acatou pedido de uma empresa que atua no mercado de exportação e importação de produtos para deixar de recolher contribuições sindical, confederativa e assistência, uma vez que não possui funcionários.
Na ação, a empresa pedia a concessão de tutela antecipada de urgência para exclusão de sua inscrição do cadastro do Serasa e indenização de danos morais contra o Sindicomis (Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo).
A empresa comprovou o pagamento das contribuições sindicais de 2014, 2015, 2016 e 2017. E, apesar de não possuir empregados desde 2015, a empresa foi incluída no cadastro do Serasa em razão do não pagamento de débito vencido em 31/01/2020, com valor de R$ 9.034,28.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que ante a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano acatou a antecipação de tutela pretendida para determinar a retirada do nome da empresa de serviços de proteção ao crédito. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.
Processo 1000772-42.2020.5.02.0202
Fonte:Conjur
na íntegra
Na ação, a empresa pedia a concessão de tutela antecipada de urgência para exclusão de sua inscrição do cadastro do Serasa e indenização de danos morais contra o Sindicomis (Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo).
A empresa comprovou o pagamento das contribuições sindicais de 2014, 2015, 2016 e 2017. E, apesar de não possuir empregados desde 2015, a empresa foi incluída no cadastro do Serasa em razão do não pagamento de débito vencido em 31/01/2020, com valor de R$ 9.034,28.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que ante a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano acatou a antecipação de tutela pretendida para determinar a retirada do nome da empresa de serviços de proteção ao crédito. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.
Processo 1000772-42.2020.5.02.0202
Fonte:Conjur
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