SP: Promotor de Justiça avisa que a explosão de HCs na epidemia pode "quebrar o TJ-SP", se não houver restrição,

Domingo, 26 de Julho de 2020

Por  Danilo Vital *

                                  Promotor de Justiça do MP/SP Saulo de Castro Abreu Filho


É  hora de impor limites ao uso abusivo do Habeas Corpus. A prática torna inadministrável a quantidade de pedidos, prejudica o julgamento dos recursos ordinários e desqualifica o uso do chamado "remédio heroico". Mas, principalmente, gera custos financeiros inconciliáveis com o orçamento praticado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em tempos de pandemia.


TJ-SP terá problemas pelo aumento de gastos em meio à explosão de HCs

Essa é a bandeira hasteada pelo promotor de Justiça Saulo de Castro Abreu Filho, em representação anexada a dois HCs em tramitação. Um deles discute o requisito temporal para a progressão de pena de um preso; o outro se insurge contra indeferimento do livramento condicional nos autos de execução criminal.
São hipóteses que alargam injustificadamente o uso do HC, na opinião do promotor. A discussão se insere em um contexto amplo, recorrente e já conhecido no Judiciário. A diferença, agora, é que a crise gerada pela epidemia de Covid-19 causou explosão do número de impetrações como essas no estado de São Paulo e o consequente aumento do custo da atividade jurisdicional.
Relatório da procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e mandados de segurança criminais mostram que, em junho, o MP Paulista recebeu 8.350 processos, média de 278 por dia. Em fevereiro, último mês antes da pandemia atingir o Brasil, esse número foi de 3.670 processos, 130 por dia. A média mais que dobrou.
Os números crescem, segundo Saulo de Castro Abreu Filho, "mesmo diante de esmagador desacolhimento do pleito de soltura". O promotor já foi presidente da antiga Febem (atual Fundação Casa) e secretário de Segurança Pública e de Transportes em gestões do ex-governador Geraldo Alckmin.

"O fato é que a cada Habeas Corpus julgado, onde se alarga a interpretação de cabimento, se estimula ainda mais o uso da ação constitucional para tudo, seja lá o que for. Não há como suportar tamanha carga de trabalho, sem contar que não há orçamento que chegue", afirma o promotor de Justiça.


Órgão Especial do TJ-SP pediu R$ 19 bilhões ao governo paulista para 2020
TJSP

Cobertor curto

O aumento do processamento de HCs pelo TJ-SP pode levar à quebra financeira do Judiciário porque o subsídio para sua atividade está restrito aos valores definidos por lei, e sua aplicação, tutelada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E a lei do orçamento é resultante da política da previsão de receitas e da fixação de despesas.

"Recursos previstos e planejados para determinada área acabam sendo dragados pelos custos insanos que a distribuição de milhares de novas ações de HC gera na corte. Há custos novos e não previstos que serão cobertos por receita limitada e não prevista no orçamento", diz Saulo.

O Judiciário paulista alega que o cobertor já é curto. Em 15 de julho, o Órgão Especial aprovou proposta orçamentária de R$ 19 bilhões para 2021, valor R$ 7 bilhões maior que o orçamento de 2020, mas R$ 4,2 bilhões menor que o pedido que havia sido feita para este ano. O que o governo do estado propõe, por outro lado, encurta o cobertor em quase R$ 10 bilhões. A ideia de João Doria é aplicar 5,96% da receita corrente líquida de São Paulo e entregar R$ 9,2 bilhões para o Judiciário paulista.

A conclusão é que, se não há como aumentar as receitas, alcançar o equilíbrio orçamentário passará pelo corte de despesas. E esses gastos aumentam com cada tramitação de HC, categoria processual que não está sujeita à cobrança de custas processuais. Por isso, nesses dois processos, a posição do representante do MP em preliminar é de inadequação da via eleita.


Em evento, ministro Schietti citou resistência do TJ-SP em conceder HCs
Reprodução

TJ-SP e o HC

O alargamento do uso de Habeas Corpus não é exclusividade do TJ-SP e gera incômodo em todo o Judiciário. 

Como mostrou a ConJur, o Superior Tribunal de Justiça encerrou 2019 com recorde de HCs julgados e críticas de sobra. Graças aos excessos, há dificuldade de fixação de entendimento via recurso especial — embora essa alegação seja descartada por criminalistas.

O advogado Alberto Toron, por exemplo, em artigo publicado pela ConJur, criticou a afirmação de que o volume de HCs prejudique a produtividade. "É empírica e teoricamente equivocada a ideia de que o Habeas Corpus atrapalhe a produtividade do STJ ou de que não permita a uniformização da jurisprudência", escreveu.

O tratamento dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo às questões enfrentadas por HC é muito conhecido nas cortes superiores. E não apenas por ser o maior tribunal brasileiro e, consequentemente, o que mais gera recursos.

Em evento recente promovido pelo IDP com apoio da ConJur, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relembrou repreensão pública dada pelo ministro João Otávio de Noronha ao TJ-SP por descumprir súmulas do STJ e não conceder HCs.

"O TJ-SP desconsidera a jurisprudência do STJ. O TJ-SP é responsável por mais de 50% do volume de HCs no STJ. E 61% das impetrações da Defensoria Pública de São Paulo são concedidas. Isso não pode ser normal. E cria um caos no sistema de justiça criminal", concordou o ministro Rogério Schietti, do STJ.

Durante a epidemia, enquanto crescia a impetração de HCs, o Judiciário paulista se notabilizou por decisões em segundo grau. Um desembargador negou 56 pedidos de conversão de preventiva em domiciliar por não saber as exatas condições de moradia do preso.

Saiu da corte paulista também o indeferimento de HC em meio à epidemia porque "só os astronautas estão livres da Covid", por estarem fora da Terra, um argumento que foi alvo de pedido de providência pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e reformado em decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do STF. Mas que depois voltou a ser usado por outro desembargador.

Uma pesquisa do Insper analisou 6,7 mil decisões em Habeas Corpus publicadas pelo TJ-SP já durante a epidemia — entre 18 de março e 4 de maio — e concluiu que a corte denega a ordem em 88% dos casos. Dentre os entendimentos usados estão os de que epidemia não implica em admissão automática da prisão domiciliar e o de que a soltura massiva de presos por Covid-19 pode gerar caos social.

Clique aqui para ler a manifestação do MP-SP

2158279-55.2020.8.26.0000
2142791-60.2020.8.26.0000


 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.




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