STJ decide que sem prejuízo aos alimentados, mãe pode renunciar a pensão atrasada

Quinta Feira, 09 de Julho de 2020

A irrenunciabilidade e a vedação à transação estão limitadas ao valor dos alimentos presentes e futuros, não havendo os mesmos obstáculos quanto aos alimentos pretéritos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que é possível a realização de acordo para exonerar o devedor de pensão alimentícia do pagamento das parcelas vencidas.

Irrenunciabilidade de pensão alimentícia só serve para parcelas atuais e futuras, diz STJ
Pxhere
O caso tem origem em ação de cobrança de alimentos que foi extinta após renúncia, pela mãe, aos valores não pagos pelo pai entre janeiro de 2010 e março de 2011. 

Inconformado, o MP recorreu por entender que o caráter irrenunciável e personalíssimo da obrigação alimentar não permite que a genitora renuncie a verba alimentar da qual suas filhas, absolutamente incapazes, são credoras. A renúncia foi mantida em decisão de segundo grau.

Segundo o relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o acórdão Tribunal de Justiça do Distrito Federal aplicou corretamente o artigo 1.707 do Código Civil, segundo o qual: pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

"A vedação legal à renúncia ao direito aos alimentos decorre da natureza protetiva do instituto dos alimentos, contudo, a irrenunciabilidade atinge tão somente o direito, e não o seu exercício", explicou o ministro.

Por isso, a irrenunciabilidade e a vedação à transação estão limitadas aos alimentos presentes e futuros. Além disso, o Ministério Público não especificou qual prejuízo concreto decorreu da transação do débito alimentar.

"Ademais, destaca-se que, especialmente no âmbito do Direito de Família, é salutar o estímulo à autonomia das partes para a realização de acordo, de autocomposição, como instrumento para se alcançar o equilíbrio e a manutenção dos vínculos afetivos", concluiu o ministro Villas Bôas
.
REsp 1.529.532



Fonte: Conjur
na íntegra

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...