Tom Oliveira -
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STF: Falta de voto será computada como abstenção em julgamentos virtuais,
O Supremo Tribunal Federal passará a computar a falta de manifestação nos julgamentos virtuais como abstenção. Aproposta de alteraçãono Regimento Interno da corte foi aprovada de forma unânime em sessão administrativa virtual, que se encerrou nesta quarta-feira (1º/7).
Quando não houver quórum, julgamento deverá ser suspenso Rosinei Coutinho/SCO/STF
Até então, as abstenções eram computadas como votos em favor do entendimento do relator. Desta forma, ainda que um ministro não se manifestasse, o sistema registrava como válido um voto inexistente.
De acordo com a resolução, os julgamentos deverão ser suspensos quando não houver quórum de votação ou quando houver empate. O processo então deverá ser incluído na sessão virtual imediatamente subsequente para colher os votos dos ministros ausentes.
Além disso, nos casos de empate em julgamento de Habeas Corpus ou de recurso em Habeas Corpus, a decisão deverá ser a mais favorável ao acusado, conforme já prevê o artigo 146, parágrafo único, do regimento.
Importante para a classe
A alteração no sistema atende a pedidos da advocacia que foram levados ao Supremo pelo Conselho Federal da OAB. O órgão apontou que há necessidade legal de um quórum mínimo de oito ministros para votação de matéria constitucional, sendo condicionada a proclamação de inconstitucionalidade ou constitucionalidade à manifestação de ao menos seis ministros.
"Não há modalidade de julgamento por omissão, tampouco existe voto por presunção no plenário físico, de maneira que o mesmo entendimento deve ser aplicado às sessões virtuais", alegaram os presidentes da OAB, Felipe Santa Cruz, e da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Em artigo publicado na ConJur, o jurista Lenio Streck endossou a ressalva, apontando que é inconstitucional abstenção de ministro contar a favor do relator.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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