Tom Oliveira -
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STF: Falta de voto será computada como abstenção em julgamentos virtuais,
O Supremo Tribunal Federal passará a computar a falta de manifestação nos julgamentos virtuais como abstenção. Aproposta de alteraçãono Regimento Interno da corte foi aprovada de forma unânime em sessão administrativa virtual, que se encerrou nesta quarta-feira (1º/7).
Quando não houver quórum, julgamento deverá ser suspenso Rosinei Coutinho/SCO/STF
Até então, as abstenções eram computadas como votos em favor do entendimento do relator. Desta forma, ainda que um ministro não se manifestasse, o sistema registrava como válido um voto inexistente.
De acordo com a resolução, os julgamentos deverão ser suspensos quando não houver quórum de votação ou quando houver empate. O processo então deverá ser incluído na sessão virtual imediatamente subsequente para colher os votos dos ministros ausentes.
Além disso, nos casos de empate em julgamento de Habeas Corpus ou de recurso em Habeas Corpus, a decisão deverá ser a mais favorável ao acusado, conforme já prevê o artigo 146, parágrafo único, do regimento.
Importante para a classe
A alteração no sistema atende a pedidos da advocacia que foram levados ao Supremo pelo Conselho Federal da OAB. O órgão apontou que há necessidade legal de um quórum mínimo de oito ministros para votação de matéria constitucional, sendo condicionada a proclamação de inconstitucionalidade ou constitucionalidade à manifestação de ao menos seis ministros.
"Não há modalidade de julgamento por omissão, tampouco existe voto por presunção no plenário físico, de maneira que o mesmo entendimento deve ser aplicado às sessões virtuais", alegaram os presidentes da OAB, Felipe Santa Cruz, e da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Em artigo publicado na ConJur, o jurista Lenio Streck endossou a ressalva, apontando que é inconstitucional abstenção de ministro contar a favor do relator.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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