"Causos reais: O Juiz que criou o " auxílio-água " e levava as garrafinhas , do Fórum, para a casa e o caso da votação no TRT da 21ª Região ( RN )


Domingo, 12 de Julho de 2020


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 “Auxílio-água”

Ainda não vimos tudo em matéria de penduricalhos legais, ilegais, oportunismos, jeitinhos para, Brasil afora, levar vantagem em tudo.

O TJ de São Paulo está às voltas com um processo disciplinar contra o juiz de entrância final Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera (capital) alvo de uma representação formulada por seus próprios colegas. É que antes de sair do trabalho, Antonio Marcelo enchia uma mochila com garrafas da água - algo como 6 litros por dia e tomava o rumo do lar.
"As garrafas ficavam na copa, ele passava ali e retirava. Foi um verdadeiro auxílio-água estabelecido pelo magistrado", afirmou o desembargador corregedor Ricardo Anafe. Além disso, escancarou que “o juiz não conferia decisões, delegava a tarefa aos auxiliares, raramente comparecia ao fórum às segundas-feiras. E ainda proferia palavrões contra colegas de trabalho”.
Na rádio-corredor do foro regional estão grassando apelidos: “Doutor Hidratado”, “Juiz Líquido”, “Magistrado Aquoso”, “Doutor Molhado”. E por aí...

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 “Minha querida ex-esposa”...
(Da série “Ainda não vimos tudo”.)
O Plenário do CNJ decidiu que o TRT da 21ª Região (RN) deverá refazer a votação para definir o terceiro nome da lista tríplice para preenchimento de vaga de desembargador pelo quinto constitucional destinado à advocacia. A decisão deferiu procedimento de controle administrativo impetrado pelo advogado Eduardo Serrano da Rocha.
Ele questionou o voto de desempate proferido pelo desembargador Bento Herculano Duarte Neto, presidente do TRT-RN, em favor da candidata Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes, no segundo escrutínio. É que... Duarte Neto é ex-marido de Marisa, ambos ainda mantendo vínculos patrimoniais.
Na votação, Serrano estava empatado com Marisa, ambos com quatro votos. Pela decisão do CNJ, ao impetrante caberá a segunda vaga na lista e o TRT-21 realizará nova eleição para a definição do terceiro nome. Marisa poderá concorrer juntamente com os demais candidatos não escolhidos nos escrutínios anteriores.
O julgamento no CNJ destacou a aplicação ao caso da Lei nº 9.784/1999. Esta regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Seu artigo 18 prevê que “é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria”. (PCA nº 0006011-11.2019.2.00.0000).



Fontes: em ambas

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