Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
STJ: Presidente nega HC Coletivo a presos do grupo de risco da covid-19
João Otávio de Noronha,, presidente do STJ Gustavo Lima
A concessão de liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de evidente ilegalidade e que exige a identificação personalizada do caso em que ocorreria o suposto constrangimento ilegal.
Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou liminar em um pedido de Habeas Corpus coletivo para concessão de prisão domiciliar a todos os presos provisórios do grupo de risco da Covid-19 no Brasil.
Na decisão desta quinta-feira (23/7), o ministro solicitou que fossem requisitadas informações e depois concedida vista ao Ministério Público Federal.
Segundo o ministro, em relação à aplicação da Recomendação 62/2020, o STJ firmou entendimento no sentido de que a flexibilização da prisão provisória não ocorre de forma automática, sendo necessário identificar a situação concreta do preso e a do estabelecimento em que ele está recolhido.
"A parte impetrante não demonstrou a teratologia ou flagrante ilegalidade que possa justificar a concessão da ordem coletiva. Ademais, cumpre destacar que a falta de demonstração concreta dos riscos inerentes a cada um dos pacientes, bem como a alegação genérica de que os estabelecimentos prisionais estão em situação calamitosa, inviabilizam a análise restrita aos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum in libertatis, inerentes à concessão do pedido liminar em plantão judicial", concluiu o ministro.
Identificação via Portaria Interministerial
O HC coletivo foi interposto por advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e visava a concessão da ordem nos mesmos moldes do ocorrido em favor de Fabrício Queiroz e esposa, também pelo ministro Noronha, em 9 de julho.
Trata-se do mesmo grupo responsável pelo primeiro HC coletivo concedido no Judiciário brasileiro: em favor de todas as mulheres grávidas ou mãe de crianças até 12 anos presas provisórias. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal considerou dispensável nomear todos os beneficiários, bastando a possibilidade de identificação e individualização pelo sistema prisional e sistema de justiça.
No caso dos presos do grupo de risco para a Covid-19, a identificação existe: é determinada pela artigo 2º da Portaria Interministerial nº 07/2020. A Administração Penitenciária, por força de norma, deve ter registradas, identificadas e individualizadas as informações sobre comorbidades ou outros fatores de risco a todos os presos, bem como as devidas condições de atendimento.
A existência de determinação via portaria consta na inicial enviada ao Supremo e foi destacada pela advogada Eloísa Machado, membro do grupo de advogados impetrantes, em publicação nas redes sociais.
"É para se questionar porque Queiróz teve a prisão domiciliar concedida numa liminar, em poucos dias, e todos os demais deverão esperar até o final do processo", apontou.
Após as férias de julho, o HC será remetido à 6ª Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para a análise do mérito. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
Comentários
Postar um comentário