Tom Oliveira -
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TRT condena Correios a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos
Os Correios foram condenados a pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos por não terem oferecido boas condições de segurança aos funcionários que trabalham nas ruas da região de Campinas, segundo decisão tomada pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A corte trabalhista acolheu recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de Campinas e Região (Sintect) e do Ministério Público do Trabalho, em uma ação civil pública de 2013. Carteiros da região de Campinas são obrigados a trabalhar em áreas de risco Reprodução
Além da multa, a empresa deverá manter a suspensão da entrega em áreas de risco enquanto não forem adotadas medidas eficientes para garantir a segurança dos carteiros e dos demais trabalhadores que fazem entrega de correspondência e encomendas. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por infração e por trabalhador prejudicado.
Também foram condenados os Correios ao pagamento de multa por descumprimento das obrigações de fazer impostas na liminar de 2013, no valor de R$ 100 mil por infração, o que dá um total de total de R$ 300 mil, com reversão dos valores da condenação por dano à moral coletiva e das multas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) da localidade da lesão, condicionada sua liberação à existência de projetos voltados a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e envolvidos com o trabalho precoce, devidamente aprovados pelo MPT.
Em 2013, o MPT e o Sintect pediram a suspensão imediata das entregas em áreas de risco da região de Campinas até que fosse garantida a segurança dos trabalhadores. A preocupação se justificava pelo fato de os entregadores carregarem produtos cada vez mais valiosos. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou o pedido de indenização por danos morais, concedeu a liminar, justificada pela "leitura dos boletins de ocorrência anexados e dos termos da audiência realizada junto ao Ministério Público do Trabalho na tentativa infrutífera de que a reclamada assinasse um termo de ajustamento de conduta para se comprometer a adotar medidas adequadas para impedir que seus empregados suportassem física e psicologicamente os riscos do negócio do empregador".
Apesar da vitória dos funcionários dos Correios em primeira instância, a situação de risco se mantém até os dias de hoje, o que levou a corte de segunda instância a decidir em fator do Sintect e do MPT.
"Por mais relevantes que sejam os propósitos empresariais, por mais essenciais que sejam os serviços prestados pela empresa, por melhor que seja a qualidade do resultado de sua atuação e independentemente da boa-fé do empregador, o empregado não deve ser exposto, no cumprimento do trabalho subordinado, a riscos que sujeitem sua integridade física e psíquica", argumentou o colegiado na decisão. "A empresa simplesmente insistiu que os carteiros se jogassem ao perigo, sem nenhum amparo". Com informações da assessoria de imprensa do TRT da 15ª Região.
Clique aqui para ler o acórdão 0010144-41.2013.5.15.0129
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Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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