CNJ: Resolução prever Tribunal do Júri por vídeoconferência . MP e Advogados são contra.
Sábado, 11 de Julho de 2020
Os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida serão realizados com maior celeridade. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais se preparam para fazer intimações por meio de aplicativos de conversa e a realizar sessões do Tribunal do Júri por meio de videoconferência.
O sinal verde para a adoção dessas tecnologias nos procedimentos do Tribunal do Júri foi dado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em outubro, o órgão publicou a Recomendação CNJ nº 55/2019, passando a orientar as cortes estaduais que façam investimentos para realizar os atos processuais das ações penais por meio de videoconferência, incluindo as sessões do Tribunal do Júri.
Entre as sugestões consta, também, que os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais implementem turmas e câmaras especializadas para o julgamento de processos de competência do Júri.
A Recomendação CNJ n° 55 representa, conforme avalia o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Carlos Gustavo Vianna Direito, uma chancela para que os tribunais intensifiquem a realização de audiências por videoconferência em atos processuais de procedimentos e ações penais, sem que haja temores no uso dessa tecnologia em termos de segurança jurídica.
“Perante os jurados existia um questionamento sobre a validade da videoconferência. E, agora, o CNJ indica que não tem nulidade e que a videoconferência pode ser usada na primeira e na segunda fase do julgamento”, diz Vianna Direito
Para o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, é inconstitucional o projeto de resolução, a ser votado no CNJ para autorizar a realização, durante a pandemia, de sessões de julgamento do Tribunal do Júri, por meio de videoconferência.
O entendimento da entidade tem como base o parecer sobre a proposta produzido pelo relator João Carlos Castellar, da Comissão de Direito Penal. O parecer foi aprovado por unanimidade pela comissão, como também, em caráter de urgência, pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “Somente por meio de lei podem ser alterados dispositivos processuais penais”, afirma João Carlos Castellar.
O relator destaca a importância histórica do Tribunal do Júri: “Nele são julgados os crimes dolosos contra a vida, razão pela qual tem assento constitucional desde sua instituição no ordenamento jurídico brasileiro, em junho de 1822, há quase dois séculos, hoje figurando entre as garantias individuais dos cidadãos”. Segundo ele, “somente nos períodos marcados por regimes autoritários e ditatoriais, tiveram alguma luminosidade aqueles que se animaram em diminuir e fragilizar a importância da bicentenária instituição do Tribunal do Júri”.
Para João Carlos Castellar, a substituição do júri presencial pelo virtual comprometeria a efetividade do julgamento. “A implantação de sistemas audiovisuais para os julgamentos a distância nos casos de competência do júri, por mais avançada e eficaz que seja a tecnologia empregada, nunca será igual nem se equiparará à presença física das testemunhas, peritos, réus, advogados, promotores e dos próprios jurados”, argumenta.
O relator critica também o fato de a previsão de júri virtual contrariar o art. 210 do CPP, segundo o qual as testemunhas não podem ouvir os depoimentos das outras. “Como assegurar que uma testemunha não ouvirá o depoimento da outra, estando ela em sua própria casa, onde pode ter instalado mais pontos de recepção da transmissão do julgamento?”, questiona.
Membros do MP pedem volta presencial de
Tribunal do Júri
Em nota técnica, a Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público se posicionou pela volta dos trabalhos presenciais para realização de Júri. Segundo a entidade, as audiências judiciais têm ocorrido, com sucesso, através do sistema de videoconferência neste período de pandemia. No entanto, em relação ao Tribunal do Júri, “há de se reconhecer que existem óbices de difícil superação”. A associação elenca medidas para minimizar os riscos de contaminação entre os participantes, entre elas, a proibição da presença do público externo, salvo familiares de vítimas e acusados, distanciamento físico entre os presentes à sessão e cuidados especiais na entrada e na saída do tribunal.
- Processo: 0004587-94.2020.2.00.0000
Veja íntegra da minuta.( do cnj )
Fontes: Migalhas
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