Tom Oliveira -
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STF: Verba da educação não pode ser bloqueada para quitar dívida trabalhista
Não é possível determinação de bloqueio judicial de verbas públicas para quitar, por meio de precatórios, dívidas trabalhistas. Com esse entendimento, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o bloqueio de verbas da educação do Amapá. Para pagar dívidas trabalhistas, verba de educação — destinada, por exemplo, a merenda escolar — não pode ser penhorada
No julgamento desta quinta-feira (4/6), os ministros acompanharam o relator, ministro Luiz Fux, que já havia suspendido as decisões da Justiça do Trabalho que haviam bloqueado as verbas do estado. Fux também determinara a devolução do dinheiro que eventualmente já tivesse sido penhorado.
O processo chegou ao Supremo por meio de ação ajuizada pelo governador do estado, Waldez Góes, contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. De acordo com o processo, as verbas seriam destinadas à merenda, ao transporte de alunos e à manutenção das escolas públicas.
Na ADPF, o governador defendeu que todo dinheiro repassado pelo estado ou União é depositado em contas correntes de caixas escolares e que, portanto, deveria ser destinado apenas ao ensino público. Alegou que, por esse motivo, o montante é impenhorável, de acordo com a lei processual civil.
Ao analisar o caso, Fux entendeu pela impossibilidade de bloqueio judicial dos valores em questão. Afirmou que a Constituição proíbe a transferência de recursos de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa e apontou que os recursos públicos para uso compulsório na educação são impenhoráveis.
O ministro também negou o pedido de aplicação do regime de precatórios, apontando que os caixas escolares também são compostos de dinheiro privado. Para o recebimento dessas verbas, disse, é preciso que haja uma conta específica.
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio afirmou que o governador usou da APDF para “uma verdadeira queima de etapas” e julgou inadequada a via eleita. No mérito, o vice-decano julgou integralmente improcedente o pedido do estado.
Não participou do julgamento o ministro Dias Toffoli, por motivo de licença médica.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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