Tom Oliveira -
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STF: Verba da educação não pode ser bloqueada para quitar dívida trabalhista
Não é possível determinação de bloqueio judicial de verbas públicas para quitar, por meio de precatórios, dívidas trabalhistas. Com esse entendimento, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o bloqueio de verbas da educação do Amapá. Para pagar dívidas trabalhistas, verba de educação — destinada, por exemplo, a merenda escolar — não pode ser penhorada
No julgamento desta quinta-feira (4/6), os ministros acompanharam o relator, ministro Luiz Fux, que já havia suspendido as decisões da Justiça do Trabalho que haviam bloqueado as verbas do estado. Fux também determinara a devolução do dinheiro que eventualmente já tivesse sido penhorado.
O processo chegou ao Supremo por meio de ação ajuizada pelo governador do estado, Waldez Góes, contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. De acordo com o processo, as verbas seriam destinadas à merenda, ao transporte de alunos e à manutenção das escolas públicas.
Na ADPF, o governador defendeu que todo dinheiro repassado pelo estado ou União é depositado em contas correntes de caixas escolares e que, portanto, deveria ser destinado apenas ao ensino público. Alegou que, por esse motivo, o montante é impenhorável, de acordo com a lei processual civil.
Ao analisar o caso, Fux entendeu pela impossibilidade de bloqueio judicial dos valores em questão. Afirmou que a Constituição proíbe a transferência de recursos de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa e apontou que os recursos públicos para uso compulsório na educação são impenhoráveis.
O ministro também negou o pedido de aplicação do regime de precatórios, apontando que os caixas escolares também são compostos de dinheiro privado. Para o recebimento dessas verbas, disse, é preciso que haja uma conta específica.
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio afirmou que o governador usou da APDF para “uma verdadeira queima de etapas” e julgou inadequada a via eleita. No mérito, o vice-decano julgou integralmente improcedente o pedido do estado.
Não participou do julgamento o ministro Dias Toffoli, por motivo de licença médica.
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
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Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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