Gilmar suspende ações trabalhistas que discutem correção monetária e é criticado por Magistrados da Justiça do Trabalho e a OAB

Segunda Feira, 29 de Junho de 2020

Por vislumbrar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,  concedeu liminar para suspender o julgamento de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que discutam o índice de correção a incidir sobre débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial— a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Esses processos envolvem a aplicação dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Os dispositivos, em suma, preveem que deve ser usada a TR. 

Rosinei Coutinho/SCO/STFGilmar suspende julgamentos sobre correção monetária na Justiça do Trabalho
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em sede de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 58). Ela foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), com o objetivo de ver declarada a constitucionalidade dos dispositivos mencionados. A Consif sustenta que as normas regulamentam a atualização dos débitos trabalhistas, em especial decorrentes de condenações judiciais, de forma a atender às necessidades da relação laboral e em conformidade com as disposições constitucionais.

Ontem, domingo, 28, juízes Trabalhistas criticaram essa decisão do ministro , sobretudo porque " prejudicará milhares de trabalhadores que já tiveram o seu crédito reconhecido ", diz Noêmia Porto, presidente daA namatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. " Eles são, justamente, os mais necessitados " - completa a juíza. O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz diz que foi uma decisão injusta, " pois perto do recesso, em meio ao caos da pandemia, a paralisação das execuções trabalhistas será uma tragédia para a população "

A  CONSIF - Confederação  Nacional do Sistema Financeira -  alegou que com a exclusão da ação do calendário de julgamento do STF e com a proximidade do recesso, o periculum in mora se tornou ainda mais grave. Na decisão, Gilmar disse que " quanto ao periculum in mora,  o contexto da crise sanitária, econômica e social relacionadas à epidemia da Covid-19 e o início do julgamento da arguição de inconstitucionalidade no TST demonstram a urgência na concessão da tutela provisória incidental postulada pela confederação. 

"As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social. Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59", concluiu.

A decisão de Gilmar Mendes será oportunamente apreciada pelo Plenário da Corte.

Clique aqui para ler a decisão
ADCs 58 e 59








Fontes: Conjur e Crusoé

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