Bolsonaro X STF: O gato subiu no telhado e o bode entrou na sala...

Domingo, 14  de Junho de 2020


Por   Tom  Oliveira *






Meus amigos,

Na última quarta, 10, o PDT, ingressou com ação no Supremo questionando pontos de leis complementares que tratam da atuação das Forças Armadas. 
A Ação  visava dispositivos da Lei Complementar nº 97/1999, com alterações em 2004 e 2010. O partido questionava pontos que tratam da hierarquia "sob autoridade suprema do presidente da República"; da definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a CF; e da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes quanto o emprego das Forças Armadas. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício da presidência, não se fez de rogado: concedeu uma liminar (decisão provisória) na sexta-feira (12), ad referendum do Plenário, dizendo que as Forças Armadas não atuam como poder moderador em um eventual conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário:

" Segundo Fux,  a chefia das Forças Armadas é poder limitado, "excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República".
Luiz Fux também frisou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si. E esclareceu:

"O emprego das Forças Armadas para a 'garantia da lei e da ordem', embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública", assentou o ministro ao lembrar que a ação deve ocorrer mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma.

Bolsonaro ficou chateado, para dizer o mínimo. Respondeu ao ministro com dura Nota dividida em quatro tópicos: ( resumo dos  os dois principais )

No primeiro, há a lembrança de que, segundo o artigo 142 da Constituição, "as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República".
Logo em seguida, afirmam que "as mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
No mesmo documento, há a afirmativa de que os militares não aceitam tentativas de tomada de poder". 

Esta Nota é assinada em conjunto com o vice Hamilton Mourão e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, na qual, como se vê, o presidente Jair Bolsonaro se manifesta sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux sobre o papel da Forças Armadas
Ops !, o gato subiu no telhado...
Desconfio sinceramente que o Governo procura justificativas ( para apresentar à população ) a fim de decretar o estado de sítio, fechar o STF, Congresso e acabar com as liberdades individuais , ainda que por tempo determinado. A decisão de Fux está corretíssima, do ponto de vista jurídico-constitucional. Essa semana que passou, o STF começou a julgar virtualmente a validade do Inquérito das Fake News, com 1 voto favorável ao prosseguimento do feito( de Fachin ). A tendência, para quem conhece o direito e acompanha as sessões do Supremo, é que seja autorizado o andamento do inquérito. Ocorre que, esta semana, também, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral - , através do ministro Og Fernandes, encaminhou expediente ao supremo    querendo saber se há conexão entre o inquérito das fake news com as investigações sobre a chapa Bolsonaro-Mourão no TSE, que apuram disparos em massa de mensagens falsas contra adversários nas eleições presidenciais.

Cuidado: o bode entrará na sala...
Como se sabe, o julgamento da cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, no TSE,  encontra-se paralisado, com pedido de vistas de Moraes, e  aguardando perícia da PF, restando voto de Alexandre de Moraes e o presidente, Luis Roberto Barroso, mas já com 3 a 2 favorável à cassação ( os ministros podem mudar o voto na juntada da perícia ). Induvidosamente,   é inegável que as duas investigações tem relação entre si ( o inquérito de fake news contra seguidores/apoiadores de Bolsonaro e as investigações sobre o uso de mensagens falsas contra os adversários, durante a campanha eleitoral passada ).
As relações que já andavam estremecidas, pioraram muito desde a liminar de Celso de Mello abrindo o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril. Antes, tivemos a liminar de Moraes sustando a posse de Ramagem na diretoria geral da PF. Com esta outra liminar de sexta, agora de Luiz Fux, esclarecendo qual o papel das Forças Armadas num hipotético conflito, as relações entre os Poderes azedaram de vez . Temos, assim,  o seguinte quadro político, a conferir:
- Se o STF confirmar em plenário  liminar de Fux sobre as Forças Armadas e, também autorizar o compartilhamento das informações/provas do inquérito das fakes news com o julgamento  da chapa Bolsonaro-Mourão  no TSE,  e considerando o seu apego às Forças Armadas, o estilo de confrontar decisões que lhe desagradem e recados diretos enviados pela mídia ( "Bolsonaro já disse e repetiu que " ordens absurdas da Justiça " não devem ser cumpridas  e até defendeu, por suas redes sociais, uma " Intervencão militar pontual " ), Bolsonaro teria as justificativas que tanto aguarda para decretar o estado de sítio. 

  a intervenção militar pontual defendida pelo próprio ( e bolsonaristas ) é, a meu sentir,  consequência da falta de informação, aliado ao  bajulamento de juristas governistas que sustentam este sonho ilegal com pareceres encomendados, com um inexistente  uso de um  poder moderador pelas Forças Armadas.  O perigo do estado de sítio ( art.137, I, , CF ), a meu ver,  é que sobraria para o STF, Congresso e para nós, enquanto cidadãos,incluindo os militantes bolsonaristas,  pois teríamos a liberdade de ir e vir cerceada, com Toque de Recolher  e , o que é pior, com prisão sem justificativas.
Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

Foi para esclarecer de uma vez por todas que o Partido  PDT ingressou com ação e o ministro Fux, com sabedoria, coragem e independência, disse que " a chefia das Forças Armadas é Poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita suas utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes "( vide decisão abaixo, na íntegra ). Aliás, lembro que o presidente da Corte, Dias Toffoli também já disse que " não há lugar para o quarto Poder para o artigo 142 da Constituição". 
Em artigo neste blog, também defendi, humildemente,nosso ponto de vista sobre o papel das Forças Armadas afirmando, inclusive, que a sua participação já se encontra delimitada nos decretos de GLO.( LC 97/99 e o Decreto 3.897).
 Quando os acontecimentos se sucedem a ponto de você prever uma futuro sombrio de que teremos em breve uma péssima notícia, diz-se popularmente que o o gato subiu no telhado. Lembremos também  da parábola do bode que entrou na sala e exortamos pela defesa do estado democrático de direito, porque a estratégia do Bode na Sala   parece ser amplamente utilizada por empresas e governos. Diante de um problema e da impossibilidade de resolvê-lo, frequentemente a opção é por arrumar um problema maior, causar ainda mais mal estar e depois eliminá-lo, de modo que todos fiquem felizes pela eliminação do problema maior (criado artificialmente) e se esquecem do problema menor, que não chegou a ser resolvido.
Quem tira o bode da sala não tem qualquer mérito. Muito menos quem o amarra por lá.
Clique aqui para ler a decisão de Fux
ADI 6.457

Leia a íntegra da nota: (  de Bolsonaro, Mourão e Azevedo )


* O autor é editor deste blog e promotor de justiça aposentado


Fontes:https://www.conjur.com.br/2020-jun-12/fux-submete-plenario-definicao-uso-forcas-armadas
https://oglobo.globo.com/brasil/forcas-armadas-nao-aceitam-tentativas-de-tomada-de-poder-diz-bolsonaro-ao-comentar-decisao-de-fux-24477908

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/06/em-decisao-judicial-fux-do-stf-diz-que-forcas-armadas-nao-sao-poder-moderador.shtml

http://tomoliveirapromotor.blogspot.com/2020/06/artigo-as-forcas-armadas-devem.html

https://infonauta.com.br/diario-de-bordo/45/a-estrategia-do-bode-na-sala/

Imagem capturada em:   gedes-unesp.org

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB