Tom Oliveira -
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Planos de Saúde: Prazo para cobrar de convênio reembolso de despesas médicas é de 10 anos
O prazo prescricional aplicável para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram pagas pela operadora, é de dez anos. No caso dos autos, tribunal considerou recusa ao pagamento de remédio abusiva, e consumidora pediu o reembolso dos valores
Esse foi o entendimento alcançado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em caso julgado em 11 de março que teve acórdão publicado nesta quarta-feira (3/6). A decisão uniformiza a jurisprudência — até então não consolidada — sobre o tema.
Ao decidir, os ministros se apoiaram em dois precedentes — da 2ª Seção (EREsp 1.280.825/RJ) e Corte Especial (EREsp 1.281.594/SP) — segundo os quais, para as pretensões que tenham como fundamento a responsabilidade contratual, incide o prazo decenal do artigo 205 do Código Civil, pois não há lei que fixe prazo menor.
O acórdão faz uma diferenciação com o Tema 610 decidido pelo colegiado em recurso repetitivo (Recursos Especiais 1.361.182/RS e 1.360.969/RS), segundo o qual o direito de reclamar de pagamento indevido a plano de saúde por cláusula de reajuste considerada abusiva prescreve em três anos, segundo o Código Civil de 2002 — ou em 20 anos, se incidir o Código Civil de 1916.
Ou seja, todas as pretensões com fundamento em contratos de plano de saúde ou de seguro saúde deverão observar o prazo prescricional de dez anos, exceto aquelas que pleiteiam a devolução de valores pagos em razão da declaração de nulidade de cláusula contratual (tema 610).
Revisão da tese
A definição da 2ª Seção se insere em contexto amplo, que admite a revisão da Tema 610 pelo colegiado. A chance de reanalisar o caso está em tramitação na Questão de Ordem na Petição 12.602/DF, suscitado pela ministra Nancy Andrighi justamente por identificar divergência jurisprudencial no âmbito do STJ.
Em 2019, a Corte Especial julgou caso para dirimir diferença de entendimento entre a 1ª e 2ª Seções e entendeu que o prazo prescricional da pretensão de repetição de indébito relativa às hipóteses de responsabilidade contratual deve ser aquele previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002 — o de dez anos, portanto.
É esse o precedente amplo que desafia o que foi fixado no Tema 610 pela 2ª Seção. Segunda ministra Nancy Andrighi, não é possível descartar ainda a necessidade de revisão ou, ao menos, rediscussão do tema.
Caso concreto No caso julgado pela 2ª Seção, uma beneficiária de plano de saúde ingressou com ação depois de a operadora se negar a pagar por remédio para uso off label — fora do previsto na bula. Ela mesma fez o pagamento e esperava o reembolso, uma vez que a recusa foi definida pelo tribunal de segundo grau como indevida.
No recurso especial, a operadora apontou que o prazo prescricional obedeceria ao artigo 206 do Código Civil, sendo anual, e não decenal, como havia entendido o Tribunal de Justiça de São Paulo.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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