Política : Weintraub deixa o Ministério da Educação com a sua marca da intolerância no último ato

Sexta Feira, 19 de Junho de 2020


 Em vídeo postado nas redes sociais, o Ministro da Educação, Abraham Weintraub, anunciou nesta quinta-feira, 18, sua saída do cargo. O anúncio foi ao lado do presidente Jair Bolsonaro, que o presenteou com uma sinecura no Banco Mundial, em Washington, nos Estados Unidos ), para onde se mudará com a Família. ( O Brasil lidera um grupo de 9 países , sendo o maior acionista, podendo indicar o diretor da Área, Colômbia, Equador, Trinidad e Tobago, Filipinas, Suriname, Haiti, República Dominicana e Panamá. )
“No momento não quero discutir os motivos da minha saída, não cabe”, afirmou Weintraub. Por sua vez, Bolsonaro disse que "é um momento difícil, todos os meus compromissos de campanha continuam de pé”.
Polêmicas
Depois de tantas polêmicas em que se envolveu relacionadas com Enem, erros de português, chacota com a China e a ameaça de mandar prende todos os vagabundos, a começar pelo STF. Foi a gota dágua.

 Ainda insatisfeito, antes de deixar o ministério Weintraub assinar portaria revogando direitos raciais às cotas. O PSB, imediatamente,  ingressou com ação no STF para questionar esse ato do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, que, antes de deixar o cargo, revogou portaria de 2016 que estabelecia a política de cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação nas universidades federais.


Causa espécie a postura do Ministério da Educação em revogar sem qualquer justificativa importante normativa sobre a inclusão de minorias sociais, sobretudo diante do atual momento de questionamento mundial sobre os direitos fundamentais da população preta, em especial os protestos que ecoaram nos Estados Unidos."
O PSB alega que a política não só permite a participação da população negra na distribuição de bens sociais, no caso, o ensino público superior, como também exerce papel concreto na superação do racismo estrutural.
Na petição, o PSB afirma que, a despeito da lei 12.711/12 determinar a reserva de, no mínimo, 50% de suas vagas para esse grupo apenas para os cursos de graduação das instituições federais, ações afirmativas de acesso têm sido frequentes também nos programas de pós-graduação


E vai terminar no STF...de novo !



Fonte: Migalhas

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