SP: Juiz se sente ameaçado por advogado por citação em negrito da lei de Abuso...

Domingo, 06 de Outubro de 2019



O mais novo episódio resultante da nova Lei de Abuso de Autoridade, que entra em vigor em janeiro de 2020, é uma troca de ameaças por meio dos autos. Lembrado pelo advogado em negrito e letras garrafais das consequência que a lei pode lhe trazer, o juiz Leonardo Christiano Melo, da Vara de Itirapina (SP), contra atacou, dizendo que a demonstração da falta de conhecimento que o profissional mostrou nos autos pode gerar processo administrativo na OAB. 
Nova lei de abuso de autoridade vem criando atrito entre operadores do Direito
Em sua decisão, Christiano Melo afirma que o advogado fez em sua petição referências à Lei 13.869/2019, em letras garrafais, negritadas e sublinhadas e classificou o ato como ameaça. 
"O advogado que profere ameaça contra um juiz para o caso de indeferir seu pedido está promovendo um ataque contra o Estado Democrático de Direito, na medida em que criminaliza a diferença de pensamentos e quer um Poder Judiciário atuando por receio de consequências pessoais", afirma o magistrado. 
Logo depois, o juiz parte para o ataque. Diz ver com preocupação o advogado demonstrar não conhecer conceitos básicos como vigência, vacatio legis, irretroatividade da lei penal maléfica e dolo específico ou elemento subjetivo. 
Para o juiz, essa ausência de conhecimento poderia motivar processo administrativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o artigo 34 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), "constitui infração disciplinar incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional".
"Não faz parte desse quadro a utilização de ameaças atécnicas proferidas contra magistrados como argumento de autoridade, da mesma maneira que o advogado também não quer ter a sua profissão criminalizada", diz o juiz.
Apesar das palavras duras, o juiz deferiu todos os pedidos da defesa no mérito do caso. 
Palavra do advogado
Advogado envolvido no caso, Auguso Fauvel afirma que não ameaçou o juiz. "Apenas informei que a penhora foi indevida pois já havia parcelamento e que não poderia ter sido deferida.  Não usei a lei para obter algo. Apenas usei a lei para mostrar que o ato dele sem se atentar ao processo e que a manutenção do bloqueio em tese poderia ensejar a aplicação do artigo 36. Pode por favor retificar. E veja que ele tanto reconheceu que estava errado que ao final deferiu todos os pedidos que foram feitos", disse o advogado para a ConJur
Clique aqui para ler a decisão 

* O autor é repórter da revista Consultor Jurídico


Fonte: Conjur
na íntegra

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