Tom Oliveira -
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Consumidor: Claro é condenada duas vezes por qualidade ruim de sinal
O juiz substituto William Costa Mello, da 31ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Claro ao pagamento de indenizações no valor de R$ 6 mil cada a duas clientes que reclamavam de problemas decorrentes da falta de qualidade do sinal.
Juiz ressalta que a Claro é continuamente notificadas por serviços ruins 123RF
Em sua decisão, o juiz disse que é notório que as companhias telefônicas são constantemente chamadas perante o Procon face às inúmeras reclamações quanto ao serviço prestado, mas, ainda assim, não providenciam o reparo dos defeitos alegados.
"A requerida, fornecedora de serviços, tem a obrigação de prestar seus serviços com qualidade e segurança, sob pena de responder objetivamente pelos danos causados. Incidência da teoria do risco do empreendimento, pela qual, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar a atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços", afirma o magistrado na decisão.
Para o juiz, o simples fato de serem emitidas faturas cobrando pelo serviço, não significa que o mesmo esteja sendo prestado com qualidade. Além disso, a empresa não conseguiu provar que houve provimento regular de sinal de internet e telefonia móvel nas regiões onde moram as clientes, o que comprovou negligência.
Em defesa das consumidoras, o advogado Rogério Rocha comprovou que houve violação do Código do Consumidor e da Lei Geral de Telecomunicações.
“Nas duas situações, a empresa alegava que a oscilação do sinal era decorrente da distância da antena em relação ao local onde moram as clientes (Residencial Bela Goiânia e Monte Pascoal, respectivamente). No entanto, a qualidade do sinal é de responsabilidade da empresa, assim como a veracidade da propaganda por ela divulgada”, explica Rocha.
Em ambos os casos, as clientes tentaram, por diversas vezes, contato com a empresa de telefonia, mas a resposta era sempre insatisfatória. Embora a Claro tenha, inicialmente, se negado a arcar com as indenizações por dano moral, requeridas nos dois casos, o juiz responsável pelo caso considerou procedente o ressarcimento, tendo em vista os transtornos causados pela falta de sinal telefônico e de internet.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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