Gilmar Mendes suspende MP que dispensa órgãos públicos de divulgar editais em jornais
Domingo, 20 de Outubro de 2019
O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a eficácia da MP 896/19, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação.
A Rede Sustentatibilidade propôs ação alegando que, ao editar a medida, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.
Segurança jurídica
Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar.
“A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma.”
Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.
O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública.
Gilmar ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição - a suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.
A medida cautelar, que será submetida ao referendo do plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/19 até a conclusão de sua análise pelo Congresso ou até o julgamento de mérito da ação.
- Processo: ADIn 6.229
Fonte: Migalhas
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