STF: MP pode ajuizar ação civil pública para obrigar Estado a fornecer medicamentos
Domingo, 20 de Agosto de 2018
Por Gabriela Coelho
Por Gabriela Coelho
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quarta-feira (15/8), a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública para obrigar o Estado a fornecer medicamentos a portadores de doenças consideradas graves que não têm condições de pagar os remédios.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela legitimidade do MP e disse que o pedido protocolado pelo órgão em primeira instância foi abrangente, e não para apenas uma pessoa. “Na ocasião, o Ministério Público tinha legitimidade para apresentá-lo. A partir disso, vemos a singularidade que respalda a atuação do MP. A inicial não trata só da situação referida da paciente específica, mas também a portadores de doenças consideradas graves. A ação não se mostrou individual em termos de benefícios, e sim de uma forma coletiva.”
Para o ministro Alexandre de Moraes, “não há dúvidas sobre a legitimidade de o MP propor essas ações, uma vez que a Constituição é clara ao falar que incumbe também ao MP a defesa dos direitos individuais indisponíveis”.
Apesar de acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes alertou que o Judiciário terá de fazer um escrutínio severo de tais ações. “Isso para que não aumente a judicialização da saúde. Se houver ação de todo medicamento, toda hora, vai ficar complicado. O volume de ações judiciais é crescente e tem causado desequilíbrio com valores altos”, explica.
Já o decano da corte, ministro Celso de Mello, afirmou que o poder público tem o dever de assegurar a todos proteção à saúde. “Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde e ter em mente os prejuízos financeiros do Estado, prevalece sempre o respeito indeclinável à vida e à saúde.”
Última alternativa
O colegiado também falou sobre a judicialização da saúde, que se refere à busca ao Judiciário como a última alternativa para obtenção de medicamento ou tratamento pelo SUS. Para os ministros, isso é reflexo de um sistema de saúde deficitário que não consegue concretizar a contento a proteção desse direito fundamental. Porém, a expansão da judicialização tem preocupado gestores e juristas, pois, sem critérios, pode conduzir a um desequilíbrio do orçamento, prejudicando políticas públicas já avançadas.
O colegiado também falou sobre a judicialização da saúde, que se refere à busca ao Judiciário como a última alternativa para obtenção de medicamento ou tratamento pelo SUS. Para os ministros, isso é reflexo de um sistema de saúde deficitário que não consegue concretizar a contento a proteção desse direito fundamental. Porém, a expansão da judicialização tem preocupado gestores e juristas, pois, sem critérios, pode conduzir a um desequilíbrio do orçamento, prejudicando políticas públicas já avançadas.
A discussão desta quarta-feira se deu em cima do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que, "não se inserindo no âmbito objetivo da ação civil pública o fornecimento de medicamentos a pessoas determinadas, deve ser indeferida a petição inicial por ilegitimidade ativa do Ministério Público". Na ação, uma mulher com hipotireoidismo severo pedia a interferência da Justiça a fim de obter o medicamento.
Na ação, o MP de Minas Gerais sustenta que "a defesa dos interesses individuais indisponíveis — quer como autor, quer na condição de fiscal da lei — constitui atribuição tradicional do Ministério Público, que nunca despertou controvérsia". Em contrarrazões, o estado de Minas Gerais aponta a ilegitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos individuais homogêneos que não se enquadrem em relações de consumo. Sustenta, ainda, "a impossibilidade da utilização da Ação Civil Pública como instrumento para defesa de interesse de natureza meramente individual".
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é preciso compreender a importância da atuação do MP em favor da plena incidência do sistema de saúde do Brasil.
“Uma população que há imensa desigualdade social, em que há dificuldade, o SUS veio para uma forma inclusiva. Há mais de 30 anos, o MP se organizou para defender um serviço público de saúde baseada em qualidade, acesso e disponibilização. O MP aparelhou-se pra isso e age assim. A CF reconhece como um direito humano e não é assim na maioria dos países”, diz.
O Estado está na condição de ser mandado para atender o direito humano em relação à saúde, afirma. “A saúde deve ser prestada como um serviço de relevância pública. O MP tem a função de zelar pelo respeito dos poderes públicos e promovendo as garantias necessárias. O MP tem legitimidade para ajuizar ação civil pública.”
Judicialização em São Paulo
A edição 2018 do Anuário da Justiça São Paulo, que será lançado nesta quarta-feira à noite, mostra que a judicialização da saúde tem colocado magistrados no fio da navalha ao terem de decidir entre o direito fundamental à vida e os custos que esse direito impõe ao Estado e à sociedade.
A edição 2018 do Anuário da Justiça São Paulo, que será lançado nesta quarta-feira à noite, mostra que a judicialização da saúde tem colocado magistrados no fio da navalha ao terem de decidir entre o direito fundamental à vida e os custos que esse direito impõe ao Estado e à sociedade.
Em apenas um ano, o Tribunal de Justiça paulista julgou mais de 40 mil casos tendo como objeto a saúde. Da falta de um remédio simples em um posto de saúde público à autorização para uma complexa cirurgia fora do país, juízes e desembargadores lidam diariamente com enorme variedade de pedidos.
RE 605.533
fonte: Conjut
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