Mulheres X Mulheres: Vagas nos Tribunais e nos presídios...
Domingo, 26 de Agosto de 2018
PEC garante presença de ambos os sexos entre os indicados para tribunais
A PEC 8/17, em análise no Senado, pretende garantir a participação de pessoas de ambos os gêneros em listas destinadas à escolha de procuradores-Gerais do MP e de de integrantes dos Tribunais judiciais e Tribunais de contas.
O texto determina que indicações por listas sêxtuplas sejam compostas por pelo menos um terço e no máximo dois terços de pessoas de cada gênero. Em casos de lista tríplice, devem ser incluídas pessoas de ambos os gêneros.
A proposta é válida para indicação de nomes para compor os seguintes tribunais: STJ, TST, TRF's, TJ's, TRE's e Tribunas de Contas da União, dos Estados e dos municípios. A norma também será aplicada na escolha do procurador-Geral da República e do procurador-Geral do MP dos Estados e do DF.
Apesar de a Constituição não prever indicação por liste tríplice para a escolha do procurador-Geral da República, este é o critério adotado na prática. Assim, a medida determina que a escolha do procurador seja precedida pela eleição de lista tríplice, composta por homens e mulheres.
De acordo com a senadora Marta Suplicy, que apresentou a PEC no Senado, a participação feminina nos postos de comando dessas instituições é limitada, mesmo com o número crescente de mulheres ingressando no serviço público por meio de concurso.
"No que diz respeito à composição das listas tríplices e sêxtuplas destinadas à escolha dos membros dos tribunais e dos órgãos de chefia do Ministério Público raramente se vê o nome de uma mulher. "
O texto aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ.
Veja a íntegra da PEC 8/17.
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
AGU contesta travestis no STF e diz que elas devem ir para presídios masculinos
A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou uma manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) para defender que travestis condenados sejam enviados a presídios masculinos.
O órgão contesta, assim, os argumentos da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais apresentada à corte pedindo que “as custodiadas travestis” possam “optar por cumprir a pena em estabelecimento prisional do gênero feminino ou masculino”.
A entidade diz que a permanência em presídios masculinos coloca em xeque os direitos constitucionais de transexuais e travestis. (…)
Já a AGU defende a constitucionalidade da norma, que separa os presos por natureza do delito, idade e sexo. Ela prevê também que travestis podem optar por ficar em uma ala separada de convivência, caso queiram. (…)
fontes: Migalhas e blog do Clóvis Cunha, respectivamente
Comentários
Postar um comentário