Tom Oliveira -
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Política: Temer sanciona lei que reconhece vaquejada como patrimônio imaterial
A vaquejada e o rodeio foram reconhecidos oficialmente como manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial. A “promoção” está naLei 13.364/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e publicada nesta quarta-feira (30/11) noDiário Oficial da União— quase dois meses depois deo Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional uma norma do Ceará que regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Sanção da lei ocorre quase dois meses após o STF considerar inconstitucional lei cearense regulamentando a prática. Reprodução
Também recebem o título “expressões decorrentes”, como montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos três tambores, team penning ework penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como queima do alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz. O reconhecimento de patrimônio cultural pode facilitar acesso a verbas e a medidas de preservação da prática.
A proposta andou rapidamente no Senado — começou a tramitar em maio e foi aprovada no dia 1º de novembro. Pelo menos outros dois projetos de lei na Casa tentavam classificar a atividade como patrimônio cultural brasileiro (PLS 377/2016 e PLS 378/2016) e uma propostas de emenda à Constituição (PEC 50/2016) busca assegurar sua continuidade, desde que regulamentada em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Outras duas PECs em tramitação na Câmara dos Deputados, também apresentadas neste ano, têm objetivos semelhantes (269 e 270/2016).
A vaquejada consiste na perseguição de bovinos por pessoas montadas a cavalo, com o objetivo de derrubá-los, puxando-os pela cauda, e é promovida em municípios brasileiros há mais de 100 anos, segundo o autor do texto aprovado, deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Debate constitucional No Supremo, venceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. Ele afirmou que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea.
Para Marco Aurélio, o sentido da expressão “crueldade” está no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição e alcança a tortura e os maus-tratos infringidos aos bois durante a prática.
Em voto divergente, o ministro Edson Fachin disse que a vaquejada consiste em manifestação cultural, como reconheceu a Procuradoria-Geral da República na petição inicial. Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Luiz Fux.
Apesar de reconhecer o valor da manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o STF deveria ter posicionamento contramajoritário para vencer situações consolidadas pelo tempo, citando dois casos classificados como “evolução da jurisprudência”: a farra do boi e as rinhas de galos.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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