Crise No Relacionamento judicial: Profissionais insatisfeitos criticam juízes...
Domingo, 27 de Novembro de 2016
Ser Juiz de Direito é estar preparado psicologicamente para enfrentar todo tipo de adversidade, aí incluído críticas pessoais e profissionais, boa parte surgidas pelo interesse contrariado. Os dois últimos casos de que se tem notícias demonstram isso: ( sem falar no imbróglio Moro x advogados de Lula )
Ser Juiz de Direito é estar preparado psicologicamente para enfrentar todo tipo de adversidade, aí incluído críticas pessoais e profissionais, boa parte surgidas pelo interesse contrariado. Os dois últimos casos de que se tem notícias demonstram isso: ( sem falar no imbróglio Moro x advogados de Lula )
1. NO RS:
TRF-4 confirma punição de conselho profissional a contador que desacatou juíza
O Contador que não leva em consideração o senso de urbanidade ao tratar com magistrados e servidores macula sua categoria aos olhos do Poder Judiciário, violando o artigo 11 do Código de Ética Profissional da categoria. E essa conduta, conforme a gravidade, é passível de punição na esfera administrativa. Afinal, segundo o inciso II desse artigo, o contador tem obrigação de zelar pela dignidade da sua profissão e pelo prestígio da classe.
Com esse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que julgou improcedente um pedido de desconstituição de penalidade aplicada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) a um contador que atua como perito judicial contábil. Ele foi advertido de forma reservada, com base no referido dispositivo, por usar de ironia e palavras desrespeitosas em reclamação dirigida à juíza e à escrivã de uma vara da Justiça estadual gaúcha, em razão do atraso no pagamento na segunda parcela de seus honorários.
Na ação ajuizada para desconstituir o auto de infração que resultou na punição, o autor informa que foi nomeado para fazer uma perícia em liquidação de sentença na Vara de Gaurama (RS). Diz que só aceitou com a condição de que os honorários — no total de R$ 1,2 mil — fossem depositados em juízo antes dos trabalhos, com sua liberação após a entrega do laudo pericial. Relata que o depósito foi efetuado em 22 de março de 2013, e o laudo, em 19 de junho daquele ano. No entanto, sobreveio decisão que autorizava o levantamento de apenas 50% do valor combinado, sendo o restante do pagamento postergado para 60 dias.
Frustrado com a decisão, o autor encaminhou e-mail, em 28 de junho, para a secretaria da vara, registrando toda a sua inconformidade. Como a reclamação não surtiu efeito prático, em 27 de junho, protocolou reclamação na Ouvidoria do Tribunal de Justiça do RS. Em face da conduta, foi denunciado e sofreu representação no CRC-RS. No final do processo administrativo, foi condenado, com a penalidade confirmada pela 2ª Câmara de Ética e Disciplina do Conselho. Admite que agiu com firmeza e contundência, mas sem nenhum propósito de ofender o Poder Judiciário estadual.
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2 - NO RJ:
Advogado endividado reclama de retenção de valores a receber: "V. Exa. recebe em dia"
O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, do TJ/RJ, determinou o envio de ofício à OAB para apurar a responsabilidade disciplinar de advogado por “eventual violação ao Código de Ética”, em caso que envolve a recuperação da Oi.
Em petição, o causídico afirma que determinada decisão é “absurda e desrespeitosa com toda a classe de advogados”; “deixa claro o egocentrismo e corporativismo”; “deixa claro como o judiciário trata os advogados e os jurisdicionados” e outras expressões.
O advogado narra que fechou acordo com a Oi, e o valor foi depositado em 28/4, com quitação dada em 24/5, tendo a digitação do mandado de pagamento sido feita em 6/7. Afirma o causídico:
“Desde então aguardando uma simples assinatura da magistrada, tendo inclusive já aberto reclamação na Ouvidoria pela demora excessiva, abusiva e desumana para apenas assinar um papel.”
Faz uma comparação entre os valores recebidos pelos advogados, principalmente os autônomos, e pelos magistrados:
"Somente V. Exa. no mês de junho, recebeu R$31.968,04. Porém V. Exa. sabe quanto o requerente ganhou no mesmo mês? R$1.000,00 (mil reais) de um único processo. Sabe quanto este requerente recebeu em julho? R$1.107,45 (mil cento e sete reais e quarenta e cinco centavos) de um único processo. Sabe quanto este requerente irá receber no mês de agosto? NADA, pois o judiciário para no dia 05/08/2016 e só retorna dia 23/08/2016, ou seja."
O advogado sustenta que o valor do acordo depositado judicialmente em abril “não pertence mais à empresa, mas sim à parte e ao seu advogado, bastando apenas a emissão do mandado de pagamento e a assinatura de um magistrado”, e afirma que o Judiciário “não tem o direito” de reter os valores “com a desculpa de que podem sofrer alterações”.
“Enquanto V. Exa. está recebendo em dia, este requerente está com a fatura do seu cartão atrasada, com a conta do seu telefone móvel em atraso e com aviso de corte, não conseguiu até a presente data pagar a sua anuidade da OAB de 2016, possui acordo com o banco Itaú em atraso, e não tem dinheiro sequer para fazer um programa social.” (grifos nossos)
Ao final, para completar, diz aguardar que “se digne V. Exa. declarar que nada obsta que os mandados de levantamento originados de acordo já digitados possam ser assinados e levados ao Banco para pagamento ao requerente”.
Em decisão, o relator, desembargador Cezar Augusto, revogou o efeito suspensivo concedido para que a suspensão das ações e execuções não alcance o levantamento de valores depositados pelas recuperandas antes de 21/6/16. Ato contínuo, determinou o envio de ofício à Ordem para apurar a conduta do causídico.
- Processo: 0034576-58.2016.8.19.0000
fontes: Conjur e Migalhas
charge meramente ilustrativa de
http://contrapontopig.blogspot.com.br/2016/01/contraponto-18640-oab-lanca-charge.html
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