TRF-4: Doutoranda da UFRGS obtém direito de acumular bolsa científica com trabalho remunerado em outra instituição
Sábado, 08 de Outubro de 2016
Uma estudante de doutorado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) obteve na Justiça o direito de continuar recebendo bolsa de pós-graduação mesmo exercendo atividade remunerada em outra instituição. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou o pedido da jovem ao levar em conta que o critério de proibição de acúmulo estabelecido pela universidade contraria uma norma federal.
A jovem iniciou o doutorado em biologia em abril de 2014 e, desde então, passou a receber uma bolsa auxílio no valor de R$ 2,2 mil. Cerca de um ano depois, ela foi convidada para trabalhar no centro de zoologia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e foi aconselhada pelo seu professor orientador a aceitar o serviço.
No entanto, após iniciar no novo emprego ela foi comunicada pela comissão de pós-graduação do seu curso de que a bolsa seria suspensa devido a um novo critério adotado pela universidade. A estudante ingressou com mandado de segurança alegando que a resolução que proibiu o acúmulo não estava em concordância com as normas federais estabelecidas.
A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido da autora procedente, levando a UFRGS a recorrer contra a sentença. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma decidiu manter a decisão de primeira instância.
O relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira ressaltou que, conforme jurisprudência do tribunal, “é possível o recebimento de complementação financeira pelo bolsista, desde que se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica ou tecnológica, e obtenha autorização junto ao orientador”.
fonte: TRF-4
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