Prefeito de Belém é cassado por propaganda em site da prefeitura
Sábado, 22 de Outubro de 2016
Zenaldo Coutinho, de Belém, cassado...
Zenaldo Coutinho, de Belém, cassado...
O prefeito de Belém (PA), Zenaldo Coutinho (PSDB), candidato à reeleição, e seu vice, Orlando Reis Pantoja, foram cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político nas eleições deste ano. Consta na denúncia que os candidatos publicaram mais de 27 vídeos com feitos da administração na página da prefeitura da capital paraense entre os dias 23 de junho e 1º de julho.
A condenação vem enquanto o tucano se preparava para disputar o segundo turno do pleito contra Edmilson Rodrigues (Psol) depois de ter recebido mais de 241 mil votos. Para o juiz Antonio Claudio Von Lohrmann Cruz, da 97ª Zona Eleitoral, que proferiu a decisão, a atitude de Coutinho merece repúdio porque gerou dano incalculável e desproporcional ao equilíbrio do processo eleitoral.
“Analisando os documentos e a mídia acostada na representação, a conclusão é uma só: o representado Zenaldo Coutinho, em benefício próprio e de seu vice, logicamente, [...] produziu, publicou na rede mundial de computadores, no Facebook (via dinheiro público e órgão de comunicação – COMUS), e deliberadamente participou de propaganda “institucional” em período vedado por lei, com flagrante ofensa ao mandamento previsto no artigo 37 da CF/88”, afirmou o juiz ao decidir pela cassação, além de determinar multa de 60 mil Ufirs.
Em sua defesa, Zenaldo Coutinho alegou que os vídeos foram publicados antes do período eleitoral e que o questionamento não seria válido por ilegitimidade do autor, que foi a coligação Juntos pela Mudança, que representa seu adversário no segundo turno.
Mas os argumentos não foram aceitos pelo juiz eleitoral, que afirmou ter visto o caráter pessoal da propaganda eleitoral com uma “clareza solar”. “É pessoal, eleitoral e proibida, haja vista a escancarada exaltação dos feitos da gestão municipal de que é titular, em várias peças de publicidade.”
Cruz destacou ainda que, mesmo que os vídeos tivessem sido publicados antes do período proibido, eles permaneciam acessíveis aos eleitores durante o pleito, o que é proibido por lei.
“O fato de que se trata de vídeos/notícias publicados na internet em página oficial da prefeitura no Facebook torna a conduta mais grave devido ao alcance que possui esse meio de comunicação”, complementou.
Clique aqui para ler a decisão.
fonte: Conjur
imagem: Carta Maior
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