Imbróglio: Promotores que denunciaram Lula acusam juíza de desrespeitar TJ-SP ‘dolosamente’ e, de quebra, acusa Moro de conluio para aceitar acusação sem base contra Lula...

Domingo, 23 de Outubro de 2016

Cássio Conserino: "Aqui tem Ministério Público!"


Os  promotores de Justiça Cássio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo acusam a juíza Maria Priscilla Veiga de Oliveira, titular da 4ª Vara Criminal de São Paulo, de desrespeitar “dolosamente” uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) e “passar por cima da lei”.


Segundo uma manifestação dos promotores, protocolada em um processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quarta-feira (19/10) “não tem um Juiz de Direito, quer seja Estadual, quer seja Federal, poder para ignorar a tese do Ministério Público e fazer uma espécie de ‘acordo’”.
Em outro trecho da manifestação, eles afirmam que “não pode o Poder Judiciário de 1º. Grau fazer um ‘acordo de cavalheiros’ e cada Juízo assumir uma parte da acusação.”
Os promotores se referem ao fato de que parte da denúncia do Ministério Público Federal contra Lula foi recebida pelo juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), e outra parte foi enviada pelo juiz paranaense federal à Justiça de São Paulo e recebida pela juíza estadual na capital.
O recebimento parcial da denúncia pela juíza Maria Priscilla seria nulo na visão dos promotores porque teria sido recebido por juiz incompetente. Eles ainda afirmam que “o recebimento parcial será objeto de recurso em sentido estrito, porque prematuramente e sem fundamentação (art. 93, IX, da CF), excluiu diversas e pontuais acusações feitas na exordial, sem argumentos plausíveis e juridicamente válidos”.
“Não adianta agora passar por cima da lei e dar margem lá na frente a NULIDADES ABSOLUTAS. Se não for o Ministério Público o porta-voz do óbvio, serão as defesas!”, escreveram os promotores na manifestação. “Aqui tem Ministério Público! Aqui tem Promotores de Justiça que fizeram uma denúncia com convicção“, argumentaram.
Além desta manifestação, os promotores também entraram com umareclamação no TJ para cassar o recebimento parcial da denúncia. Eles afirmam que “lamentavelmente, a decisão da Juíza Maria Priscilla peca pela boa técnica e se mostra insubordinadora à medida em que conflita expressamente com decisão anteriormente emanada pelo TJSP ofendendo, sobremaneira, o raciocínio dos insignes Desembargadores que compõem a 10ª Câmara Criminal do TJSP, como se não existissem, como se suas decisões fossem decorativas”.
O caso
Os promotores denunciaram Lula e mais 15 pessoas e, além disso, pediram a prisão do ex-presidente em março deste ano. Na ocasião, entretanto, a juíza entendeu que os casos imputados estavam conexos à operação Lava Jato e remeteu a denúncia e o pedido de prisão à Curitiba, onde Moro julga a Lava Jato em primeira instância.
No dia 18 de agosto, a 10ª Câmara Criminal do TJ-SP considerou acertadaa decisão de Maria Priscilla, e manteve a ação penal com Moro, em Curitiba.
Após a decisão do TJ-SP, porém, o juiz Sérgio Moro, ao receber denúnciado MPF, tornando Lula réu na Lava Jato, devolveu parte da ação proposta pelo Ministério Público paulista à 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual de São Paulo.
“Os ilustres Promotores de Justiça autores da denúncia relacionaram equivocadamente a concessão do apartamento em questão ao ex-presidente a fraudes no âmbito da Bancoop”, escreveu Moro.
Na sequência, em sua decisão, ele afirma que, “então prejudicada, pelo recebimento da presente denúncia [do MPF], a parte da imputação constante na denúncia formulada na Justiça Estadual relativa ao ex-presidente, deve aquela denúncia ser devolvida e prosseguir perante o Juízo Estadual quanto aos demais crimes”.
“Apesar do acerto das decisões tomadas pelos eminentes magistrados estaduais [1ª e 2ª instância], deve ela [denúncia] ser devolvida”, pontua Moro. Ele só não devolveu a São Paulo o que está ligado a Lula e a sua esposa, Marisa Letícia,
No dia 14 de outubro, em São Paulo, a juíza paulista disse, no despacho que recebeu a denúncia, que “certamente não escapa ao MPSP, mas não é demais salientar que é plenamente possível que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba processe os delitos conexos com a “Operação Lavajato” e este Juízo, por competente,processe os demais constantes da denúncia ofertada pelo MPSP”.
Além disso, na visão da juíza, “não há que se falar em aplicação ou em descumprimento da Súmula nº 122 também do STJ, pois os delitos de estelionato da BANCOOP não têm relação com os fatos lá tratados, como já salientado inicialmente por este Juízo e ratificado pela Vara Federal”.




fonte: Jota
e http://www.lula.com.br/ministerio-publico-de-sp-acusa-moro-de-conluio-para-aceitar-acusacao-sem-base-contra-lula
na íntegra
n.b: os negritos são nossos




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