STF decide que desvio de verba de fundo para educação para pagar salários não é peculato

Quarta Feira de Cinzas, 09 de Fevereiro de 2016


Gilmar Mendes enviou ao Ministério Público de são Paulo relatório técnico que detectou irregularidades na empresa contratada pela campanha de 2014 de Dilma




min.Gimar mendes, foi o relator













desvio de verba pública com destinação específica para o pagamento de salários, sem proveito próprio, não é peculato. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público Federal contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), conhecida como Professora Dorinha.

A denúncia se refere ao período em que Professora Dorinha exerceu o cargo de secretária da Educação de Tocantins, em 2006. De acordo com o MPF, ela teria desviado R$ 1,2 milhão em verbas de convênio entre a secretaria e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o pagamento da folha de servidores do estado.
O julgamento foi retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista dos autos. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou a alegação de prática de peculato, uma vez que os recursos desviados foram incorporados ao Tesouro estadual, não havendo utilização em proveito próprio ou alheio.
A parlamentar também foi denunciada por dispensa irregular de licitação na contratação de uma consultoria para prestação de serviço de capacitação de professores. Nesse ponto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, embora a contratação direta não tenha sido a decisão “juridicamente correta”, a jurisprudência do STF exige que, para a tipificação do artigo 89 da Lei de Licitações, deve estar comprovado prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido, o que não ocorreu no caso. 




fonte:Conjur
imagem de dci.com.br

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