Tom Oliveira -
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Prisão na 2ª Instância: Procurador de Justiça da Bahia é contra e oficia à Corte Interamericana...
A nova tese do Supremo Tribunal Federal liberando a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado, quando decisões de segundo grau confirmam condenações criminais, foi questionada na Comissão Interamericana de Direito Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Para o procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, membro do Ministério Público baiano e autor do documento, integrantes do STF usaram a prerrogativa constitucional de intérpretes da Constituição “contra a própria democracia”.
A polêmica decisão foi proferida no dia 17 de fevereiro, quando o Plenário mudou sua jurisprudência, por sete votos a quatro. Até então, a corte considerava que o texto constitucional é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O caso envolve um ajudante-geral de São Paulo condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Mesmo sem conseguir contatar o homem, o procurador disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que provocou a comissão por discordar do fundamento da decisão. Também reconheceu ser uma voz dissonante dos colegas do Ministério Público, geralmente favoráveis à posição majoritária do STF.
Procurador de Justiça discorda da maioria dos colegas do MP, favoráveis a novo entendimento do STF sobre prisões. Reprodução
Moreira afirma que o novo entendimento não faz sentido, porque “centenas e centenas de decisões de tribunais regionais brasileiros são modificadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo Tribunal Federal”.
“Soa, portanto, estranho alguém ser presumivelmente considerado não culpado (pois ainda não condenado definitivamente) e, ao mesmo tempo, ser obrigado a se recolher à prisão, mesmo não representando a sua liberdade nenhum risco, seja para a sociedade, seja para o processo, seja para a aplicação da lei penal”, afirma na petição.
Segundo o autor, é “muito possível” que o Supremo tenha agido dessa forma por receio de desagradar a opinião pública e a imprensa. “Aqui troca-se de entendimento com uma enorme facilidade, conforme seja do agrado da sociedade. Ora, mas não é um ônus de uma corte constitucional ser contramajoritária? Ademais, como ouvir a maioria, se esta não tem conhecimento técnico a respeito da matéria?”, questiona.
Ele arrolou como testemunhas os quatro ministros que ficaram vencidos no Plenário, com votos a favor da liberdade do réu: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Rosa Weber. O procurador disse ainda que o STF foi na direção contrária da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em pelo menos em dois casos: Herrara Ulloa versus Costa Rica (2004) e Mohamed versus Argentina (2012).
Passo a passo A comissão é um órgão autônomo da OEA com o papel de proteger direitos humanos no continente. Qualquer pessoa pode apresentar petições. Quando consideradas admissíveis, a comissão pode enviar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, presidida atualmente pelo juiz brasileiro Roberto Caldas.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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