Pelotas, RS: Juiz autoriza duas mães em certidão e mudança de identidade de gênero

Sábado, 06 de Fevereiro de 2016
                       Fórum de Pelotas, RS

As relações humanas e suas modificações desafiam o Poder Judiciário a um novo pensar que se torne adequado à realidade, interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva, para concretizar a Justiça. A reflexão partiu do juiz Marcelo Malizia Cabral, diretor do Foro de Pelotas, na Metade Sul do Rio Grande do Sul, ao proferir duas sentenças incomuns relacionadas ao registro civil.A primeira analisou pedido de um casal de mulheres que fez inseminação artificial para ter um filho. Como o casal vive junto há muitos anos, inclusive com a união civil reconhecida, queria que seu filho tivesse o nome de ambas na certidão de nascimento.
O juiz disse que o artigo 227, parágrafo 6°, da Constituição Federal era aplicável ao caso — o dispositivo veda quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Com isso, determinou que o registro de nascimento do filho constasse com o nome de ambas as mães.
Identidade de gênero
A segunda sentença tratou da alteração de registro civil quanto ao nome e ao sexo (no tocante à definição do gênero no documento) da parte requerente. Embora nascido mulher, o autor vê-se como homem, tendo interesse de fazer cirurgia para alteração de sexo.
O juiz reconheceu que o seu nome de registro não alcança o modo pelo qual se percebe como ser humano. ‘‘O registro é um, o sentimento é outro’’, observou. Aliás, segundo a sentença, não se fazia necessária a cirurgia da mudança de sexo.
Para Cabral, o conceito de dignidade não pode limitar-se a uma cirurgia de implantação da genitália masculina. "Deve assegurar sua integridade psicofísica no âmbito doméstico, profissional e social, a fim de que possa exercer plenamente os direitos civis que dele decorrem", complementou na sentença.
‘‘A Justiça precisa, cada vez mais, se aproximar dos cidadãos, e com os olhos bem abertos, percebendo que tem de acompanhar os avanços sociais. Deixar de prestar esse tipo de serviço à população é negar-lhe Justiça’’, concluiu o juiz nos documentos. Os processos tramitam sob segredo de Justiça e contam com a fiscalização do Ministério Público estadual. 





fonte: Conjur
imagem do blog Dicas em Pelotas

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