Opinião: A decisão histórica do Supremo e a insatisfação ( agora ) dos advogados...

Domingo, 21 de Fevereiro de 21016





















    STF: decisão histórica

Amigos,  o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na  quarta,17, (  placar: 7 a 4)  que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa. Decisão histórica e modifica o entendimento anterior
do próprio tribunal. Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.

Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instâncias, evitando que se tornem "tribunais de passagem".  A gritaria vem dos advogados criminalistas, plenamente justificável. Na defesa de seus aquinhoados clientes, estão pouco  " se lixando " para a corrupção, mas sim com os altos  honorários que os corruptos gastam para protelar o seu julgamento. Confira a seguir esclarecedor artigo no blog do Fred.

O Supremo e o longo silêncio da advocacia


" 1. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu que era necessário o trânsito em julgado para alguém ser preso. Com isso, abriu a porteira para as cascatas de recursos protelatórios, equívoco somente agora reconhecido. Pergunta-se: a advocacia, naquela ocasião, protestou com a mesma veemência alegando ter sido usurpada a competência do Poder Legislativo?
2. Considerando que revisão faz parte do sistema judicial –e que ela é imperativa quando as decisões causam danos à sociedade–, pergunta-se: os advogados só aceitam revisão da jurisprudência do STF quando favorável a seus clientes?
3. A advocacia e seus conselhos de ética se manifestaram quando a chicana ficou mais evidente? Alguns exemplos:
a) A defesa de Nicolau dos Santos Neto alegou que ocorrera a prescrição na véspera do julgamento que ampliou a condenação do ex-presidente do TRT-SP, argumentando que o ano anterior havia sido bissexto.
b) Um ex-procurador geral da República, advogado, sustentou no STF que o empresário José Eduardo Ferraz, também réu no Caso TRT-SP, não teve o direito de defesa assegurado num julgamento realizado oito anos antes. Em 2006, Ferraz destituíra o advogado na véspera da sessão que transformou sua absolvição em condenação. A defesa alegou que ele perdera a confiança no advogado, mas o empresário manteve o mesmo defensor como seu patrono em outros processos.
c) Não há registros de manifestações da advocacia criticando o tsunami de recursos procrastinatórios promovidos pelo ex-senador Luiz Estevão e reproduzidos por outros réus da ação penal sobre os desvios de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O Caso TRT-SP talvez seja o exemplo mais emblemático das variadas chicanas para tentar evitar o cumprimento das penas.
Na ponta do lápis: Luiz Estevão ofereceu 34 recursos desde a prolação do acórdão condenatório pelo TRF-3, em 3 de maio de 2006; o empresário Fábio Monteiro de Barros apresentou 29 recursos e o empresário José Eduardo Ferraz, 16 recursos, desde a prolação do mesmo acórdão.
4. Finalmente, uma observação sobre presunção de inocência: o ex-ministro Antonio Palocci –imediatamente socorrido por renomados advogados–, e o caseiro Francenildo Santos Costa, que teve sua conta bancária violada na busca de evidências para tentar enfraquecer as acusações contra o então ministro da Fazenda, tiveram garantido na ocasião o mesmo direito de defesa?






fonte: http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2016/02/19/o-supremo-e-o-longo-silencio-da-advocacia/
na íntegra
imagem de http://jornalrondoniavip.com.br

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