Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Opinião: A decisão histórica do Supremo e a insatisfação ( agora ) dos advogados...
STF: decisão histórica
Amigos, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quarta,17, ( placar: 7 a 4) que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa. Decisão histórica e modifica o entendimento anterior do próprio tribunal. Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.
Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instâncias, evitando que se tornem "tribunais de passagem". A gritaria vem dos advogados criminalistas, plenamente justificável. Na defesa de seus aquinhoados clientes, estão pouco " se lixando " para a corrupção, mas sim com os altos honorários que os corruptos gastam para protelar o seu julgamento. Confira a seguir esclarecedor artigo no blog do Fred.
" 1. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu que era necessário o trânsito em julgado para alguém ser preso. Com isso, abriu a porteira para as cascatas de recursos protelatórios, equívoco somente agora reconhecido. Pergunta-se: a advocacia, naquela ocasião, protestou com a mesma veemência alegando ter sido usurpada a competência do Poder Legislativo?
2. Considerando que revisão faz parte do sistema judicial –e que ela é imperativa quando as decisões causam danos à sociedade–, pergunta-se: os advogados só aceitam revisão da jurisprudência do STF quando favorável a seus clientes?
3. A advocacia e seus conselhos de ética se manifestaram quando a chicana ficou mais evidente? Alguns exemplos:
a) A defesa de Nicolau dos Santos Neto alegou que ocorrera a prescrição na véspera do julgamento que ampliou a condenação do ex-presidente do TRT-SP, argumentando que o ano anterior havia sido bissexto.
b) Um ex-procurador geral da República, advogado, sustentou no STF que o empresário José Eduardo Ferraz, também réu no Caso TRT-SP, não teve o direito de defesa assegurado num julgamento realizado oito anos antes. Em 2006, Ferraz destituíra o advogado na véspera da sessão que transformou sua absolvição em condenação. A defesa alegou que ele perdera a confiança no advogado, mas o empresário manteve o mesmo defensor como seu patrono em outros processos.
c) Não há registros de manifestações da advocacia criticando o tsunami de recursos procrastinatórios promovidos pelo ex-senador Luiz Estevão e reproduzidos por outros réus da ação penal sobre os desvios de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O Caso TRT-SP talvez seja o exemplo mais emblemático das variadas chicanas para tentar evitar o cumprimento das penas.
Na ponta do lápis: Luiz Estevão ofereceu 34 recursos desde a prolação do acórdão condenatório pelo TRF-3, em 3 de maio de 2006; o empresário Fábio Monteiro de Barros apresentou 29 recursos e o empresário José Eduardo Ferraz, 16 recursos, desde a prolação do mesmo acórdão.
4. Finalmente, uma observação sobre presunção de inocência: o ex-ministro Antonio Palocci –imediatamente socorrido por renomados advogados–, e o caseiro Francenildo Santos Costa, que teve sua conta bancária violada na busca de evidências para tentar enfraquecer as acusações contra o então ministro da Fazenda, tiveram garantido na ocasião o mesmo direito de defesa?
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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