Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Opinião: A decisão histórica do Supremo e a insatisfação ( agora ) dos advogados...
STF: decisão histórica
Amigos, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quarta,17, ( placar: 7 a 4) que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa. Decisão histórica e modifica o entendimento anterior do próprio tribunal. Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.
Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instâncias, evitando que se tornem "tribunais de passagem". A gritaria vem dos advogados criminalistas, plenamente justificável. Na defesa de seus aquinhoados clientes, estão pouco " se lixando " para a corrupção, mas sim com os altos honorários que os corruptos gastam para protelar o seu julgamento. Confira a seguir esclarecedor artigo no blog do Fred.
" 1. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu que era necessário o trânsito em julgado para alguém ser preso. Com isso, abriu a porteira para as cascatas de recursos protelatórios, equívoco somente agora reconhecido. Pergunta-se: a advocacia, naquela ocasião, protestou com a mesma veemência alegando ter sido usurpada a competência do Poder Legislativo?
2. Considerando que revisão faz parte do sistema judicial –e que ela é imperativa quando as decisões causam danos à sociedade–, pergunta-se: os advogados só aceitam revisão da jurisprudência do STF quando favorável a seus clientes?
3. A advocacia e seus conselhos de ética se manifestaram quando a chicana ficou mais evidente? Alguns exemplos:
a) A defesa de Nicolau dos Santos Neto alegou que ocorrera a prescrição na véspera do julgamento que ampliou a condenação do ex-presidente do TRT-SP, argumentando que o ano anterior havia sido bissexto.
b) Um ex-procurador geral da República, advogado, sustentou no STF que o empresário José Eduardo Ferraz, também réu no Caso TRT-SP, não teve o direito de defesa assegurado num julgamento realizado oito anos antes. Em 2006, Ferraz destituíra o advogado na véspera da sessão que transformou sua absolvição em condenação. A defesa alegou que ele perdera a confiança no advogado, mas o empresário manteve o mesmo defensor como seu patrono em outros processos.
c) Não há registros de manifestações da advocacia criticando o tsunami de recursos procrastinatórios promovidos pelo ex-senador Luiz Estevão e reproduzidos por outros réus da ação penal sobre os desvios de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O Caso TRT-SP talvez seja o exemplo mais emblemático das variadas chicanas para tentar evitar o cumprimento das penas.
Na ponta do lápis: Luiz Estevão ofereceu 34 recursos desde a prolação do acórdão condenatório pelo TRF-3, em 3 de maio de 2006; o empresário Fábio Monteiro de Barros apresentou 29 recursos e o empresário José Eduardo Ferraz, 16 recursos, desde a prolação do mesmo acórdão.
4. Finalmente, uma observação sobre presunção de inocência: o ex-ministro Antonio Palocci –imediatamente socorrido por renomados advogados–, e o caseiro Francenildo Santos Costa, que teve sua conta bancária violada na busca de evidências para tentar enfraquecer as acusações contra o então ministro da Fazenda, tiveram garantido na ocasião o mesmo direito de defesa?
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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